TJCE - 0222053-77.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:07
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:42
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/06/2025 13:22
Mov. [64] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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03/06/2025 15:27
Mov. [63] - Concluso ao Relator | 0222053-77.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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03/06/2025 15:27
Mov. [62] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0222053-77.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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03/06/2025 15:19
Mov. [61] - por prevenção ao Magistrado | 0222053-77.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198) | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 02220
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02/06/2025 16:35
Mov. [60] - Petição | Protocolo n TJCE.2500086397-6 Embargos de Declaracao Civel
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02/06/2025 16:35
Mov. [59] - Interposição de Recurso Interno | 0222053-77.2022.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0222053-77.2022.8.06.0001
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02/06/2025 10:55
Mov. [58] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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28/05/2025 10:38
Mov. [57] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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28/05/2025 10:38
Mov. [56] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2025 10:38
Mov. [55] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0222053-77.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Apelada: Maria de Belém Mesquita Pinto - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
NEGATIVA DE COBERTURA DE NEFRECTOMIA PARCIAL LAPAROSCÓPICA ASSISTIDA POR ROBÔ.
ROL DA ANS.
CARÁTER EXEMPLIFICATIVO CONDICIONADO.
TÉCNICA MINIMAMENTE INVASIVA RESPALDADA POR EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS.
DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE SOB REGIME DE AUTOGESTÃO (CASSI) CONTRA SENTENÇA QUE A CONDENOU A CUSTEAR PROCEDIMENTO DE NEFRECTOMIA PARCIAL LAPAROSCÓPICA ASSISTIDA POR ROBÔ, PRESCRITO À BENEFICIÁRIA DIAGNOSTICADA COM NEOPLASIA RENAL À DIREITA (CISTO COMPLEXO CLASSIFICADO COMO BOSNIAK 3), BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A OPERADORA AUTORIZOU A CIRURGIA, MAS SEM A UTILIZAÇÃO DO ROBÔ, POIS A TÉCNICA ROBÓTICA NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA, ALÉM DE ALEGAR AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
REQUEREU, AINDA, A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO PODE NEGAR COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM TÉCNICA ROBÓTICA, QUANDO NÃO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ROL DA ANS, MAS RECOMENDADO PELO MÉDICO ASSISTENTE COMO MAIS ADEQUADO AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA COBERTA PELO PLANO.APLICA-SE O CÓDIGO CIVIL E A LEI DOS PLANOS DE SAÚDE (LEI Nº 9.656/1998) AOS CONTRATOS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO, SENDO INAPLICÁVEL O CDC, CONFORME SÚMULA 608 DO STJ: "[A]PLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, SALVO OS ADMINISTRADOS POR ENTIDADES DE AUTOGESTÃO".O CÓDIGO CIVIL IMPÕE ÀS PARTES O DEVER DE OBSERVAR A BOA-FÉ OBJETIVA, A QUAL DEVE GUIAR TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL, CUJO OBJETO É A SAÚDE, BEM MAIOR DA VIDA E COROLÁRIO DA DIGNIDADE HUMANA, ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE COMO DIREITO FUNDAMENTAL EM CLÁUSULA PÉTREA.COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.454/2022, QUE ALTEROU A LEI 9.656/98, O ROL DA ANS PASSOU A CONSTITUIR REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS DE SAÚDE, ESTABELECENDO CRITÉRIOS QUE CONFEREM AO ROL CARÁTER DE EXEMPLIFICATIVIDADE CONDICIONADA.CONFORME O ART. 10, §13 DA LEI 9.656/98, A COBERTURA DE TRATAMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS PODE SER AUTORIZADA QUANDO EXISTA COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, À LUZ DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS, OU EXISTAM RECOMENDAÇÕES PELA CONITEC OU POR ÓRGÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE DE RENOME INTERNACIONAL.NO CASO CONCRETO, HÁ EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS SOBRE A EFICÁCIA DA TÉCNICA ROBÓTICA, CONFORME ATESTADO PELO MÉDICO ASSISTENTE E CORROBORADO PELO RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÃO CONITEC 755/2022, PREENCHENDO O REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO § 13 DO ART. 10 DA LEI 9.656/98.NÃO SE TRATA DE PROCEDIMENTO EXPERIMENTAL, MAS DE TÉCNICA MODERNA COM EFICÁCIA COMPROVADA, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA MAIS MODERNA DISPONÍVEL E INDICADA PELO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE.A RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR A COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO MÉDICO A QUE ESTEJA LEGAL OU CONTRATUALMENTE OBRIGADA ENSEJA REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, POR AGRAVAR A SITUAÇÃO DE AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E DE ANGÚSTIA NO ESPÍRITO DO BENEFICIÁRIO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 421 E 422; LEI Nº 9.656/1998, ART. 10, §§ 12 E 13, I E II; LEI Nº 14.454/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 608; STJ, AGINT NO RESP 2050072/SP, REL.
MIN.
HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, J. 13/12/2023, DJE 08/02/2024; STJ, RESP 1639018/SC, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 27/02/2018, DJE 02/03/2018; STJ, RESP 1320805/SP, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, J. 05/12/2013, DJE 17/12/2013; STJ, AGINT NO RESP 1986692/SP, TERCEIRA TURMA, J. 06/06/2022, DJE 08/06/2022; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0275249-25.2023.8.06.0001, REL.
DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 30/10/2024, DJE 31/10/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB: 7216/CE) - Augusto Laio Mesquita Pinto (OAB: 35713/CE) -
27/05/2025 13:17
Mov. [54] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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27/05/2025 13:11
Mov. [53] - Mover Obj A
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27/05/2025 13:09
Mov. [52] - Mover Obj A
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26/05/2025 15:51
Mov. [51] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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26/05/2025 11:29
Mov. [50] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/05/2025 20:47
Mov. [49] - Expedida Certidão de Julgamento
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22/05/2025 07:35
Mov. [48] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0313-41, com 14 folhas.
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21/05/2025 17:05
Mov. [47] - Acórdão - Assinado
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21/05/2025 14:00
Mov. [46] - Provimento em Parte
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21/05/2025 14:00
Mov. [45] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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18/05/2025 22:49
Mov. [44] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
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14/05/2025 14:00
Mov. [43] - Adiado | Proxima pauta: 21/05/2025 14:00
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06/05/2025 12:28
Mov. [42] - Concluso ao Relator
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06/05/2025 12:28
Mov. [41] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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02/05/2025 00:00
Mov. [40] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 30/04/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3532
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28/04/2025 20:56
Mov. [39] - Inclusão em Pauta | Para 14/05/2025
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28/04/2025 20:52
Mov. [38] - Para análise da admissão do IRDR
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23/04/2025 17:49
Mov. [37] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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21/04/2025 14:17
Mov. [36] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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16/04/2025 19:48
Mov. [35] - Mero expediente
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16/04/2025 19:47
Mov. [34] - Mero expediente
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29/01/2025 08:22
Mov. [33] - Concluso ao Relator
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29/01/2025 06:23
Mov. [32] - Mero expediente | DESPACHO A audiencia de conciliacao realizou-se com a presenca das partes, restando infrutifera a tentativa de acordo, conforme termo as fls 425/426. Devolvam-se os autos a Relatoria. Fortaleza, data e hora do sistema. Dra. A
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28/01/2025 14:50
Mov. [31] - Documento | Sem complemento
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28/01/2025 14:29
Mov. [30] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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24/01/2025 11:21
Mov. [29] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00053458-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/01/2025 11:16
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24/01/2025 11:21
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00053458-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/01/2025 11:16
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24/01/2025 11:21
Mov. [27] - Expedida Certidão
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16/12/2024 14:49
Mov. [26] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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16/12/2024 00:00
Mov. [25] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 13/12/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3453
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10/12/2024 23:32
Mov. [24] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 19:52
Mov. [23] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
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03/12/2024 19:15
Mov. [22] - Concluso ao Relator
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03/12/2024 19:15
Mov. [21] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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29/11/2024 15:38
Mov. [20] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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29/11/2024 13:34
Mov. [19] - Mero expediente
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29/11/2024 13:34
Mov. [18] - Mero expediente
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25/09/2024 10:43
Mov. [17] - Concluso ao Relator
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25/09/2024 10:43
Mov. [16] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/09/2024 10:41
Mov. [15] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 10:41
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01292861-9 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 25/09/2024 10:33
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25/09/2024 10:41
Mov. [13] - Expedida Certidão
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17/09/2024 12:14
Mov. [12] - Expedida Certidão de Informação
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17/09/2024 12:13
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/09/2024 12:13
Mov. [10] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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17/09/2024 09:00
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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16/09/2024 20:01
Mov. [8] - Mero expediente
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16/09/2024 20:01
Mov. [7] - Mero expediente
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04/07/2024 14:50
Mov. [6] - Concluso ao Relator
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04/07/2024 14:50
Mov. [5] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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04/07/2024 14:28
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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04/07/2024 07:26
Mov. [3] - Correção de Classe | Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198) | Corrigida a classe de Apelacao / Remessa Necessaria para Apelacao Civel.
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28/06/2024 08:23
Mov. [2] - Processo Autuado
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28/06/2024 08:23
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 5 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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