TJCE - 3000284-16.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:56
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 03:14
Decorrido prazo de REGINALDO PATRICIO DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000284-16.2022.8.06.0010 AUTOR: REGINALDO PATRICIO DE SOUSA REU: TNL PCS S/A Prezado(a) Advogado(a) REGINALDO PATRICIO DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58377504.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Confirmo a decisão de ID. 31094694 que indeferiu o pedido de tutela.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.
Expedientes necessários. -
27/04/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 10:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/04/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
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21/04/2023 03:14
Decorrido prazo de REGINALDO PATRICIO DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000284-16.2022.8.06.0010 AUTOR: REGINALDO PATRICIO DE SOUSA REU: TNL PCS S/A Prezado(a) Advogado(a) REGINALDO PATRICIO DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56788159.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que até a presente data não retornou a esta secretaria o comprovante de recebimento da citação enviada ao promovido em 13/04/22 e para se evitar maiores prejuízos à parte autora, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar em qual endereço da ré deseja que seja enviada nova citação, haja vista na petição inicial constarem dois endereços.
Prestada a informação, no prazo legal, designe-se nova audiência de conciliação, providenciando os expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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04/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
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01/09/2022 12:21
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/04/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 07:18
Conclusos para decisão
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13/04/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 17:09
Conclusos para decisão
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11/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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