TJCE - 3000558-48.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:32
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135891991
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135891991
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14/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135891991
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13/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89140724
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89140724
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000558-48.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: EUKARIA ALCANTARA NEPOMUCENO Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89103613, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando o lapso de tempo decorrido desde a última atualização, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. (...) -
07/07/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89140724
-
06/07/2024 23:28
Processo Reativado
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05/07/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2023 21:10
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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04/04/2023 05:18
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 05:18
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000558-48.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA EXECUTADO: EUKARIA ALCANTARA NEPOMUCENO Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56745490.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado para informar quais as parcelas do acordo (ev. 20832008) não foram devidamente cumpridas, juntando planilha de débito atualizado, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523,§1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos para efetivação da penhora on line.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se o exequente para informar seus dados bancários, após, expeça-se alvará em favor do(a) autor(a) para recebimento do valor penhorado.
Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos.
Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada.
Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição.
Caso o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência não encontre os veículos objeto da constrição, deverá penhorar outros bens tantos quantos satisfaçam o objeto da execução.
Após a penhora, intime-se a executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução em face do bem.
Caso infrutífera a consulta ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado, em quantos bens bastarem à satisfação do crédito.
Desde já autorizo o uso de força policial caso necessária ao cumprimento da diligência.
Após a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis em seu nome, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/02/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2021 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:25
Expedição de Intimação.
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21/05/2021 10:13
Homologada a Transação
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16/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 12:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:06
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:31
Conclusos para despacho
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12/02/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:15
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 14:49
Conclusos para julgamento
-
03/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 09:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2020 16:47
Conclusos para decisão
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21/07/2020 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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