TJCE - 0404196-39.2019.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
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21/04/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES VIEIRA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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29/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 3492-8890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0404196-39.2019.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: MARIO FERNANDES VIEIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
O credor veio aos autos pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida.
Relatei.
DECIDO.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; (...).
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Sem custas uma vez que o contraditório processual não chegou a se estabelecer.
Desconstituo as restrições de bens advindas destes autos, acaso existam.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza , 15 de março de 2023.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Juíza de direito -
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 16:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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15/03/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 21:49
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 21:55
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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18/10/2022 16:27
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02449669-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2022 16:14
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17/10/2022 03:55
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/10/2022 16:47
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/04/2022 16:45
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2022 14:46
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01338773-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/04/2022 14:41
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16/03/2022 15:16
Mov. [18] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2021 17:13
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/11/2021 20:44
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02468614-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/11/2021 14:27
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06/04/2021 13:06
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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25/03/2021 09:28
Mov. [14] - Certidão emitida
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15/03/2021 15:13
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01935126-8 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 15/03/2021 14:48
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12/03/2021 13:23
Mov. [12] - Certidão emitida
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12/03/2021 13:20
Mov. [11] - Certidão emitida
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12/03/2021 13:18
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, Dê-se vistas à Exequente, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
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11/03/2021 21:55
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/03/2021 21:55
Mov. [8] - Documento
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18/02/2021 14:09
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/027712-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/03/2021 Local: Oficial de justiça - Alzira Rebouças Pinheiro Sampaio
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10/08/2020 20:01
Mov. [6] - Mero expediente: Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Expedientes necessários.
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03/06/2019 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712479075TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Mario Fernandes Vieira Junior Diligência : 03/06/2019
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28/03/2019 18:00
Mov. [4] - Expedição de Carta
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08/02/2019 09:39
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos em inspeção - Portaria n.º 01/2019 Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento).
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19/01/2019 09:53
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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19/01/2019 09:53
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2019
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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