TJCE - 3001375-49.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:13
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136077033
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136077033
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17/02/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136077033
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17/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 19:18
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 103723590
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 103723590
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001375-49.2019.8.06.0010 AUTOR: M M DO NASCIMENTO BRAGA - ME REU: VELOX CLASSIFICADOS DE NEGOCIOS EIRELI - ME DESPACHO Verifica-se que o promovente peticionou no ID 101921825, requerendo o sobrestamento do feito em virtude da busca pelos dados e endereço dos sócios.
Tendo em vista os princípios da celeridade e da simplicidade aplicados ao rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em seu art. 2º, cabe à parte requerente realizar as diligências necessárias à localização dos dados da parte promovida.
Ademais, cumpre salientar que o art. 319, §1º do CPC não se aplica ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme disciplina o enunciado 1 do TJCE, in verbis: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC".
Diante disso, intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados do promovido ou de seus sócios e/ou requerer o que entender necessário, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
11/09/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103723590
-
04/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90533842
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90533842
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001375-49.2019.8.06.0010 AUTOR: M M DO NASCIMENTO BRAGA - ME REU: VELOX CLASSIFICADOS DE NEGOCIOS EIRELI - ME DECISÃO Verifica-se que o promovente foi intimado a apresentar endereço atualizado do promovido (Despacho no ID 83766826), contudo, informou no ID 85171428 que a empresa promovida foi baixada e requereu a sucessão processual para que constem no polo passivo os sócios da empresa, pleiteando fosse procedida a consulta ao JUCEC ou expedido ofício à Junta Comercial para fins de informação sobre os dados dos sócios da requerida.
Primeiramente, cumpre salientar que cabe a parte autora promover atos e diligências para encontrar bens do executado, assim como preceitua o Enunciado 27 do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 27 - Em execução/cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, somente serão deferidos os pedidos de diligência que estejam em consonância com os critérios orientadores previstos no art. 2º da lei nº 9.099/95, sendo dever precípuo da parte exequente diligenciar em busca de bens, sob pena de extinção.
Quanto ao pedido de consulta ao JUCEC e expedição de ofício à junta comercial, entendo que referidas buscas devem ser feitas pela parte autora, não cabendo a este juízo adotar medidas que estão ao alcance da parte autora diligenciar em busca de informações do reclamado. Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 85171428, bem como determino a intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados do promovido ou de seus sócios e/ou requerer o que entender necessário, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
10/08/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90533842
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09/08/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2024 18:54
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83850260
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83850260
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001375-49.2019.8.06.0010 AUTOR: M M DO NASCIMENTO BRAGA - ME REU: VELOX CLASSIFICADOS DE NEGOCIOS EIRELI - ME Prezado(a) Advogado(a) RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 83766826, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H. Considerando o inteiro teor da certidão de id. 80067714, pág. 2, intime-se o promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
06/04/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83850260
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05/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:13
Juntada de resposta
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15/02/2024 15:54
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:25
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2023 18:53
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 18:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2023 04:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 08:19
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001375-49.2019.8.06.0010 AUTOR: M M DO NASCIMENTO BRAGA - ME REU: VELOX CLASSIFICADOS DE NEGOCIOS EIRELI - ME Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/05/2023 13:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57279727.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/03/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 12:50
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001375-49.2019.8.06.0010 AUTOR: M M DO NASCIMENTO BRAGA - ME REU: VELOX CLASSIFICADOS DE NEGOCIOS EIRELI - ME Prezado(a) Advogado(a) RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 56806815.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Portanto, em virtude de não ter sido preenchido o requisito da probabilidade do direito, indefiro, por ora, a liminar solicitada.
Ademais, verifica-se que a parte autora informou endereço atualizado da parte requerida (ID. 34069099) para promover a sua citação.
Sendo assim, determino a expedição de carta precatória para o endereço indicado na petição de ID. 34069099, a fim de citar/intimar a parte ré, por meio de oficial de justiça.
Agende-se nova audiência de conciliação.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2022 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2022 17:15
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/05/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/05/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/01/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2021 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2021 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:31
Audiência Conciliação designada para 07/12/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2021 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:28
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/06/2021 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 11/06/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/09/2020 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/09/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 16:22
Audiência Conciliação designada para 01/10/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 16/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2020 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 14:20
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/01/2020 12:36
Juntada de citação
-
14/11/2019 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 15:09
Expedição de Citação.
-
09/10/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 17:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:17
Audiência conciliação designada para 31/01/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/10/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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