TJCE - 0203007-94.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:43
Encerrar análise
-
06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:56
Juntada de Petição
-
21/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ONEZIMO CARLOS CARDOSO (OAB 5280/CE), ADV: JOSE ALBANI SOUZA LINHARES FILHO (OAB 45673/CE), ADV: JOYCE FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 51737A/CE), ADV: JOYCE FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 51737A/CE) - Processo 0203007-94.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - REQUERENTE: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - DENUNCIADO: B1FRANCISCO ISMAEL DE SOUSA OLIVEIRAB0 e outro - Diante do exposto, deixo de absolver sumariamente os denunciados, considerando não existir qualquer situação especificada no art. 397, I a IV, do CPP, e, por consequência, ratifico a peça acusatória nos termos em que oferecida.
Designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 411 do CPP, devendo a Secretaria certificar nos autos o dia e o horário do referido ato processual.
Defiro o pedido de habilitação nos autos às fls. 127/128.
Desconstitua-se a defensora dativa nomeada apenas para o réu Francisco Ismael de Sousa Oliveira, mantendo a defesa de Matheus Borges da Silva.
Em seguida, intimem-se as partes e testemunhas arroladas para comparecimento perante a audiência de instrução e julgamento.
Caso existentes, anotem-se as tarjas processuais.
Atualize-se o histórico das partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/07/2025 20:46
Juntada de Petição
-
18/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/07/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 11:00:00, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
17/07/2025 15:35
Expedição de .
-
17/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 16:40
Recebida a denúncia
-
02/07/2025 10:16
Juntada de Petição
-
15/06/2025 21:19
Juntada de Petição
-
11/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição
-
11/06/2025 16:05
Juntada de Petição
-
10/06/2025 07:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 51737A/CE) Processo 0203007-94.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciado: FRANCISCO ISMAEL DE SOUSA OLIVEIRA - Com efeito, em cumprimento ao Provimento nº 11/2021/CGJCE, observando o Edital nº 10/2022/CGJCE, NOMEIO a Dra.
JOYCE FREITAS DE OLIVEIRA, OAB/CE 51737A, como Advogado Dativo dos réus, ficando desde já intimado: (i) a se habilitar nos autos em 10 dias e declarar a aceitação do múnus, ressaltando que salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz (art. 264 do CPP) e; (ii) a partir da habilitação nos autos, a patrocinar a parte enquanto durar o processo (art. 3º, caput, do Provimento nº 11/2021/CGJCE).
Fica, ainda, advertida(o) que (i) as intimações serão realizadas exclusivamente por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico; (ii) que não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (art. 265 do CPP); e (iii) de que os honorários advocatícios serão fixados na forma dos arts. 5º e 6º do Provimento nº 11/2021/CGJCE.
Aceito o encargo, fica o advogado dativo intimado para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/06/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/05/2025 16:19
Defensor Dativo
-
26/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:59
Recebida a denúncia
-
30/04/2025 16:35
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2025 16:27
Histórico de partes atualizado
-
29/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:35
Conclusos
-
29/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:32
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/04/2025 11:11
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/04/2025 11:11
Reativado processo recebido de outro Foro
-
28/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
28/04/2025 09:09
Declarada incompetência
-
26/04/2025 17:42
Conclusos
-
25/04/2025 19:36
Juntada de Petição
-
25/04/2025 16:35
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2025 16:27
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2025 12:03
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/04/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/04/2025 17:16
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/04/2025 17:16
Reativado processo recebido de outro Foro
-
18/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/04/2025 14:33
Juntada de Petição
-
18/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 14:00
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
18/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 13:56
Expedição de .
-
18/04/2025 13:23
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
18/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 13:19
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
18/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 12:45
Decretada a prisão preventiva
-
18/04/2025 10:37
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2025 10:37
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2025 10:37
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2025 10:37
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2025 10:34
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2025 10:34
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2025 10:34
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 03:31
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/04/2025 03:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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