TJCE - 0205487-64.2024.8.06.0298
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
29/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 16:07
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 23:05
Juntada de Petição
-
20/08/2025 09:03
Encerrar análise
-
20/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 11:10
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 03:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:23
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO (OAB 28832/CE), ADV: JAMILLE CRISTINA MORAIS (OAB 50989/CE) - Processo 0205487-64.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1ANTÔNIO EDILTON VASCONCELOSB0 - B1LUAN BRUNO VASCONCELOSB0 - Recebo o recurso interposto pela acusação às fls. 260/270.
Intimem-se os advogados da parte recorrida para que, no prazo legal, apresentem as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará.
Expedientes necessários. -
01/08/2025 07:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:20
Juntada de Petição
-
24/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Petição
-
24/07/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO (OAB 28832/CE), ADV: JAMILLE CRISTINA MORAIS (OAB 50989/CE) - Processo 0205487-64.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Central de Procedimentos Digitais - Polícia CivilB0 - RÉU: B1ANTÔNIO EDILTON VASCONCELOSB0 e outro -
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal constante na denúncia para IMPRONUNCIAR os réus ANTONIO EDILTON VASCONCELOS E LUAN BRUNO VASCONCELOS, da imputação relativa ao delito previsto no art. 121, § 2º, inciso VII, na forma do art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal, com base no art. 414, do Código de Processo Penal, bem como para os ABSOLVER da imputação prevista no art. 16, §1º, inc.
IV, da Lei n. 10.826/03, com base no art. 386, VII, do CPP.
Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado ANTÔNIO EDILTON VASCOCELOS, devendo ele ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão em desfavor do acusado LUAN BRUNO VASCONCELOS.
Sem custas.
Arbitro R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de honorários dativos ao advogado nomeado à fl. 134, Dr.
ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENERO, OAB-CE 28.832, pelos serviços prestados, a serem custeados pelo Estado do Ceará.
Intime-se o estado do Ceará da presente condenação em honorários advocatícios.
Encaminhe(m)-se a(s) arma(s) de fogo e/ou munição(ões) apreendida(s) ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei n. 10.826/03, com a redação dada pela Lei n. 13.886/2019.
Deixo de declarar perdido os aparelhos de celular apreendidos, eis que não ficou claro serem eles utilizados como instrumentos do crime, bem como não se trata de coisa cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
Portanto, determino a devolução dos aparelhos celulares - p. 06 a quem de direito.
Oficie-se para tanto.
Não reclamados no prazo de 90 dias, a contar desta data, destruam-se.
Determino a restituição da moto apreendida à fl. 62, ao proprietário João Paulo Rios, intimando-o para proceder com a retirada do bem no prazo de dez dias, devendo a autoridade policial lavrar o termo de restituição correspondente.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos. -
23/07/2025 14:10
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
23/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:33
Juntada de Informações
-
23/07/2025 10:17
Proferida Sentença de Impronúncia
-
10/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:11
Histórico de partes atualizado
-
08/07/2025 20:46
Juntada de Petição
-
27/06/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Collyer de Lima Montenegro (OAB 28832/CE) Processo 0205487-64.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ANTÔNIO EDILTON VASCONCELOS - Intime-se novamente a defesa do réu Antônio Edilton Vasconcelos para que, no prazo legal, apresente os memoriais finais.
Expedientes necessários. -
26/06/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 21:55
Juntada de Petição
-
10/06/2025 07:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamille Cristina Morais (OAB 50989/CE), Alexandre Collyer de Lima Montenegro (OAB 28832/CE) Processo 0205487-64.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUAN BRUNO VASCONCELOS, ANTÔNIO EDILTON VASCONCELOS - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, abro vista ao advogado do réu para apresentar memoriais no prazo de 05 dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP. -
09/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2025 16:11
Expedição de .
-
05/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:10
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:46
Juntada de Petição
-
20/05/2025 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:41
Manutenção da Prisão Preventiva
-
14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 10:15
Juntada de Petição
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:04
Expedição de .
-
13/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Petição
-
31/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 14:54:27, 1ª Vara da Comarca de Marco.
-
31/03/2025 14:50
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2025 14:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 10:30:00, 1ª Vara da Comarca de Marco.
-
20/03/2025 15:58
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:15
Juntada de Petição
-
13/03/2025 19:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:18
Defensor Dativo
-
06/03/2025 10:28
Decorrido prazo
-
27/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:03
Manutenção da Prisão Preventiva
-
17/02/2025 20:10
Juntada de Petição
-
05/02/2025 19:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:52
Juntada de Petição
-
22/01/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:35
Juntada de Petição
-
21/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 19:15
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:59
Evolução da Classe Processual
-
20/01/2025 11:30
Recebida a denúncia
-
17/01/2025 14:10
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2025 14:07
Histórico de partes atualizado
-
17/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:16
Juntada de Petição
-
16/01/2025 14:10
Histórico de partes atualizado
-
16/01/2025 14:07
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:55
Juntada de Petição
-
10/12/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Petição
-
03/12/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/12/2024 11:13
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/12/2024 11:13
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
02/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
02/12/2024 14:34
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:23
Evolução da Classe Processual
-
02/12/2024 11:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 10:45:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
-
02/12/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/12/2024 17:34
Distribuído por
-
01/12/2024 14:10
Histórico de partes atualizado
-
01/12/2024 14:10
Histórico de partes atualizado
-
01/12/2024 14:07
Histórico de partes atualizado
-
01/12/2024 14:07
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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