TJCE - 0201144-16.2024.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:47
Remessa
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05/08/2025 11:46
Baixa Definitiva
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05/08/2025 11:46
Transitado em Julgado
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05/08/2025 11:46
Transitado em Julgado
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05/08/2025 11:46
Certidão de Trânsito em Julgado
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05/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:52
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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17/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:35
Decorrendo Prazo
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27/06/2025 14:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/06/2025 14:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/06/2025 08:40
Juntada de Petição
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26/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201144-16.2024.8.06.0301 - Apelação Criminal - Brejo Santo - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelada: Cicera Silva de Matos - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO MINISTERIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
AFASTAMENTO.
INVIABILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA POUCA EXPRESSIVA SEM OUTROS ELEMENTOS ADICIONAIS QUE INDIQUEM A HABITUALIDADE CRIMINOSA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
ADOÇÃO DE FRAÇÃO DE REDUÇÃO MAIS DESFAVORÁVEL À RÉ.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
TRATANDO-SE DE RÉ PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES, CUJA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO RESTOU BEM EVIDENCIADA, TAMPOUCO O FATO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRETO SE MOSTROU O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06.2.
CONFORME CEDIÇO, "NA FALTA DE PARÂMETROS LEGAIS PARA SE FIXAR O QUANTUM DESSA REDUÇÃO, OS TRIBUNAIS SUPERIORES DECIDIRAM QUE A QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, ALÉM DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, PODEM SERVIR PARA A MODULAÇÃO DE TAL ÍNDICE" (AGRG NO ARESP N. 2.283.746/MG, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 6/6/2023, DJE DE 12/6/2023).3.
NO CASO EM QUESTÃO, A POUCO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO SE REVELA SUFICIENTE A AUTORIZAR A ADOÇÃO DE FRAÇÃO MAIS DESFAVORÁVEL À RÉ.
POR OUTRO LADO, AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS DO CRIME JÁ FORAM UTILIZADAS PARA INCREMENTAR A PENA-BASE EM 2 ANOS E 6 MESES ACIMA DO PISO LEGAL, DE MODO QUE NÃO PODEM SER NOVAMENTE UTILIZADAS PARA MODULAR O PERCENTUAL DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SOB PENA DE SE INCORRER EM VEDADO BIS IN IDEM.4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - José Itamar da Silva (OAB: 40694/CE) -
25/06/2025 16:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:10
Mover Obj A
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25/06/2025 13:10
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 21:32
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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22/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 16:49
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/06/2025 14:00
Julgado
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11/06/2025 23:00
Conclusos para despacho
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11/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201144-16.2024.8.06.0301 - Apelação Criminal - Brejo Santo - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelada: Cicera Silva de Matos - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - José Itamar da Silva (OAB: 40694/CE) -
06/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 17:18
Inclusão em Pauta
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27/04/2025 17:17
Para Julgamento
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27/04/2025 16:31
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:48
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:22
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/04/2025 13:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/04/2025 13:10
Juntada de Petição
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22/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/04/2025 16:15
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/04/2025 19:59
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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24/03/2025 16:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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24/03/2025 15:38
Registrado para Retificada a autuação
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24/03/2025 15:38
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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