TJCE - 3036880-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 167983614
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 167983614
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15/08/2025 12:11
Recebidos os autos
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15/08/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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15/08/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167983614
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07/08/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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06/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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24/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LETICIA BEZERRA NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LETICIA BEZERRA NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157020367
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10/06/2025 00:38
Confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3036880-21.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta] AUTOR: AUGUSTO BENTO BRAGA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, em inicial.
Determino a citação da parte requerida, por seu domicílio eletrônico, e na inviabilidade, por mandado, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme previsto nos arts. 344 e 345, do CPC/15.
Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária, nos termos do art. 98, caput, do CPC/15.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD 1º Grau - publicação DJEN / expedição de citação por domicílio eletrônico ou, na inviabilidade, por mandado. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157020367
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09/06/2025 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157020367
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09/06/2025 07:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155780370
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155780370
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28/05/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155780370
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27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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