TJCE - 0010190-74.2025.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 47369/CE) - Processo 0010190-74.2025.8.06.0140 (processo principal 0201227-22.2025.8.06.0293) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Violência Doméstica Contra a Mulher - MASSA FALIDA: B1Antonio Lucas Garcia MoreiraB0 - ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, diante da perda de objeto, determinando o arquivamento do presente feito, após as cautelas e registros de estilo. -
12/09/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 07:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Rodrigues dos Santos (OAB 47369/CE) Processo 0010190-74.2025.8.06.0140 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Massa Falida: Antonio Lucas Garcia Moreira - Diante do exposto, com apoio no parecer ministerial, e pelos fundamentos expendidos nas linhas precedentes, INDEFIRO este pedido de liberdade provisória formulado por Antônio Lucas Garcia Moreira.
Intime-se, pois, o requerente, por meio de seu defensor.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, junte-se cópia da presente nos autos principais e arquivem-se estes autos, com as pertinentes baixas e anotações no SAJ.
Expedientes necessários. -
11/06/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:27
Relaxamento de prisão em flagrante
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29/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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