TJCE - 0007709-35.2013.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 07:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE em 23/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de JOSE BOAVENTURA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de VICTOR LUCIANO PIERRE DE FARIAS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO DA SILVA CHAVES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de ELLEN ALVES COSTA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:30
Decorrido prazo de MARIA ELIZA FERNANDES DE LAVOR em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 14:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 156941600
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: [email protected] Processo n.º: 0007709-35.2013.8.06.0181.
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA.
REU: Maria Wandernaid de Sousa Freire Aquino e outros (8). S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa em que o Ministério Público imputa aos requeridos a conduta descrita nos arts. 10, inc.
VIII e 11, I, da Lei nº. 8.429/92.
Após longo período de anos de tramitação do feito, a fase preliminar do procedimento previsto na Lei 8429/92 (antes das alterações advindas da lei nº. 14230/2021), todos os requeridos foram devidamente notificados.
Após a apresentação das defesas prévias, os autos vieram conclusos a este Juízo para proferir decisão de recebimento ou rejeição da inicial.
Breve relatório.
Fundamento e decido pelo não recebimento da ação.
Conforme consta do relatório supra, imputa-se aos requeridos as condutas previstas nos arts. 10, VIII e 11, I, da Lei 8.429/92.
Ocorre que a lei acima referida sofreu significativas alterações com a edição da Lei nº. 14230/2021, dentre elas, a revogação do inciso I do art. 11 da LIA, tornando-o, para o disposto na referida lei, conduta absolutamente atípica. É que no julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1.199) (Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 9.12.2022), o Plenário do Supremo Tribunal Federal defrontou-se com a questão relativa à eventual retroatividade da Lei nº 14.230/2021 a fatos ocorridos antes da sua entrada em vigência, apreciando a questão, em especial, sob a perspectiva da necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Na oportunidade, foram fixadas as seguintes diretrizes quanto à retroatividade das inovações: (1) que é necessária a comprovação da presença do elemento subjetivo "dolo" para a tipificação dos atos de improbidade administrativa; (2) que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada e à processos de execução das penas e seus incidentes; (3) que a Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; (4) e que o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Como se vê, embora tenha sido afirmada a irretroatividade da extinção da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, a Corte estabeleceu exceção de retroatividade relativa para casos como o presente, em que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação por ato de improbidade.
No particular, a tese de julgamento restou assim redigida: "A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente." (ARE 843.989/PR, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 9.12.2022) Definiu-se, portanto, como regra, a irretroatividade da Lei nº14.230/2021, ressalvados os processos em que não tenha havido condenação transitada em julgado.
Dito com outras palavras, admitiu-se a aplicação das novas disposições da Lei nº 8.429/1992 aos processos em curso nos quais ainda não tenha sido formada a coisa julgada quanto à condenação pelo ato de improbidade.
Ainda que tal precedente tenha debatido a retroatividade da Lei nº 14.230/2021 à luz das alterações referentes ao elemento subjetivo e ao prazo prescricional, a diretriz fixada no julgamento quanto à incidência imediata das novas disposições da Lei nº 8.429/1992 aos processos em que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado é plenamente aplicável a casos em que não necessariamente esteja em discussão o elemento subjetivo da imputação, haja vista não ter sido essa a única alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021.
Portanto, diante da retroatividade benéfica assimilada no julgamento do TEMA 1.199 da Lei nº. 14.230/2021, houve no presente caso perda superveniente do objeto da ação de improbidade administrativa decorrente de alteração legislativa que afastou a conduta tendente a "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento" do rol de condutas ímprobas, por meio da revogação do texto do inc.
I, do art. 11 da LIA.
Também houve significativa alteração do art. 10, VIII, que passou a ter a seguinte redação: Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) (…) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; Nota-se que na inicial o Ministério Público não apontou minimamente perda patrimonial, limitando-se a descrever o seguinte: "Os contratos em questão, além de ferirem os princípios da moralidade e legalidade, causaram prejuízos a crianças e adolescentes nesta cidade, tendo em vista que estes foram transportados para as respectivas escolas de forma menos segura e digna que são transportados bichos em outras cidades do Brasil".
Nota que referente ao art. 10, VIII, não há apontamentos pelo Ministério Público acerca da lesão efetiva ao erário, pois não descreveu em que consistiu a perda patrimonial efetiva exigida na norma, tanto que sequer requereu que houvesse algum tipo de ressarcimento pelos requeridos.
Logo, não há condições para que a inicial de improbidade seja recebida, impondo-se assim o seu indeferimento.
Ante o exposto, forte na fundamentação supra, NÃO RECEBO petição inicial e extingo o processo sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 385, I, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Ministério Público, mediante vista pelo portal eletrônico.
Intimem-se os requeridos por intermédio de seus respectivos patronos.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Várzea Alegre/CE, 26 de maio de 2025.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 156941600
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29/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156941600
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29/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 19:28
Indeferida a petição inicial
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04/05/2025 23:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Ronaldo Ferreira Lima em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 09:52
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2024 09:44
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:17
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/11/2023 16:50
Mov. [127] - Certidão emitida
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12/11/2023 10:07
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 10:43
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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20/06/2023 18:55
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01300637-4 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/06/2023 15:33
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04/06/2023 00:23
Mov. [123] - Certidão emitida
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24/05/2023 14:30
Mov. [122] - Certidão emitida
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24/05/2023 14:28
Mov. [121] - Decurso de Prazo
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24/03/2023 00:15
Mov. [120] - Certidão emitida
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15/03/2023 22:14
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
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14/03/2023 02:45
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2023 13:48
Mov. [117] - Certidão emitida
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09/03/2023 15:07
Mov. [116] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 10:01
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
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09/06/2022 10:01
Mov. [114] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/06/2022 08:18
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01300817-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 07/06/2022 15:32
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03/06/2022 10:32
Mov. [112] - Certidão emitida
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01/06/2022 12:55
Mov. [111] - Mero expediente | R. Hoje. Remetam-se os autos ao crivo Ministerial para o fiel cumprimento do despacho de fl. 1.968. Expedientes necessarios.
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31/05/2022 15:06
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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31/05/2022 14:04
Mov. [109] - Decurso de Prazo
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09/05/2022 11:19
Mov. [108] - Petição juntada ao processo
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09/05/2022 10:42
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01801912-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 09:16
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09/05/2022 10:26
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01801911-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2022 22:06
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06/05/2022 12:10
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01801887-6 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 06/05/2022 11:35
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30/04/2022 00:23
Mov. [104] - Certidão emitida
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30/04/2022 00:23
Mov. [103] - Certidão emitida
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21/04/2022 00:38
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
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19/04/2022 12:11
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 09:35
Mov. [100] - Certidão emitida
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19/04/2022 09:34
Mov. [99] - Certidão emitida
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08/04/2022 16:35
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 10:43
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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04/04/2022 08:46
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WVAR.22.01801347-5 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 03/04/2022 23:06
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18/03/2022 10:48
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
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17/03/2022 14:59
Mov. [94] - Carta Precatória/Rogatória
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17/03/2022 14:58
Mov. [93] - Certidão emitida
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17/03/2022 08:14
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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17/03/2022 08:14
Mov. [91] - Encerrar análise
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16/03/2022 16:38
Mov. [90] - Ofício
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11/03/2022 16:32
Mov. [89] - Documento
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14/02/2022 13:00
Mov. [88] - Expedição de Ofício
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29/11/2021 14:25
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 14:21
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 14:20
Mov. [85] - Decurso de Prazo
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25/06/2021 18:16
Mov. [84] - Documento
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20/05/2021 15:40
Mov. [83] - Expedição de Ofício
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05/03/2021 19:53
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 10:26
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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13/01/2021 10:14
Mov. [80] - Decurso de Prazo
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23/12/2020 04:43
Mov. [79] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2020 00:45
Mov. [78] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 23:22
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0488/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 23:22
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0488/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 23:22
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0488/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 23:22
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0488/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
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18/11/2020 12:22
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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17/11/2020 15:31
Mov. [72] - Ofício
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17/11/2020 03:40
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2020 14:23
Mov. [70] - Certidão emitida
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16/11/2020 14:23
Mov. [69] - Certidão emitida
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16/11/2020 14:01
Mov. [68] - Documento
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16/11/2020 13:55
Mov. [67] - Expedição de Ofício
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30/06/2020 09:37
Mov. [66] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2020 13:32
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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26/05/2020 18:42
Mov. [64] - Conclusão
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12/02/2019 08:48
Mov. [63] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: David Melo Teixeira Sousa
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12/02/2019 08:47
Mov. [62] - Parecer do Ministério Público
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12/02/2019 08:46
Mov. [61] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/02/2019 08:46
Mov. [60] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
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07/02/2019 10:23
Mov. [59] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
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07/02/2019 10:23
Mov. [58] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Ministerio Publico Especificacao do local de destino: Ministerio Publico
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07/02/2019 10:22
Mov. [57] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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07/02/2019 10:19
Mov. [56] - Recebimento | DO MM. JUIZ/ENCAMINHAR EXPEDIENTES.
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06/02/2019 12:19
Mov. [55] - Mero expediente | Ante o teor do petitorio de fls. 1858/1859, abram-se vistas ao representante do Ministerio Publico para que requeira o que entender cabivel no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos.
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23/01/2019 11:18
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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23/01/2019 11:18
Mov. [53] - Expedição de documento | certidao dec prazo
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23/01/2019 11:16
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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22/01/2019 15:59
Mov. [51] - Petição | DO MP. COBRANCA DOS AUTOS , PROTOCOLADA EM 09/01/2019
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22/01/2019 15:55
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO QUE SOMENTE NESTA DATA OS AUTOS FORAM RECEBIDOS EM SECRETARIA , ESTANDO EM CARGA EXTRAPOLADA PELA DRA ELLEN ALVES COSTA OAB/CE 19836, DESDE 7/02/2018. SEM QUALQUER MANIFESTACAO.
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22/01/2019 15:51
Mov. [49] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | DA ADVOGADA /PARTE
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15/01/2019 12:09
Mov. [48] - Expedição de Ofício
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15/01/2019 11:50
Mov. [47] - Expedição de Ofício | .
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07/02/2018 13:11
Mov. [46] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: PROCUR. DO MUNICIPIO FUNCIONARIO: ERILANIA NO. DAS FOLHAS: 1853 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 17/02/2018 -
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01/02/2018 13:14
Mov. [45] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
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24/01/2018 17:49
Mov. [44] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
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18/01/2018 11:51
Mov. [43] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIALA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
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18/01/2018 11:51
Mov. [42] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
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15/12/2017 08:58
Mov. [41] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
15/12/2017 08:58
Mov. [40] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
13/11/2017 13:43
Mov. [39] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVICO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
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13/11/2017 13:40
Mov. [38] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
05/07/2017 12:01
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
05/07/2017 11:59
Mov. [36] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
27/06/2017 11:17
Mov. [35] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: MP FUNCIONARIO: REGINA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/06/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE V
-
27/06/2017 11:01
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
25/05/2017 14:57
Mov. [33] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO A COMARCA DE CARIRIACU - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
25/05/2017 14:56
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: DEFESA PRELIMINAR JUNTADA AOS AUTOS EM 29/10/2014 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
14/03/2017 14:07
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO OFICIE-SE O JUIZO DEPRECANTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
24/06/2016 15:00
Mov. [30] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
17/02/2016 09:02
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
05/02/2016 09:32
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE ( COMARCA DE VARZEA ALEGRE ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
05/02/2016 08:58
Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
04/11/2015 09:23
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
04/11/2015 09:22
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
21/10/2015 16:59
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
21/10/2015 14:02
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: DEFESA PRELIMINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
21/10/2015 14:00
Mov. [22] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: DEFESA PRELIMINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
21/10/2015 13:56
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. VICTOR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
22/09/2015 08:18
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE ( COMARCA DE VARZEA ALEGRE ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
22/09/2015 08:15
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE ( COMARCA DE VARZEA ALEGRE ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
02/07/2015 16:42
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE ( COMARCA DE VARZEA ALEGRE ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
27/03/2015 10:01
Mov. [17] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR VICTOR PIERRE FUNCIONARIO: REGINA NO. DAS FOLHAS: 1793 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/03/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 06/04/2015 - Local
-
21/11/2014 08:54
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
10/11/2014 08:53
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
06/11/2014 14:04
Mov. [14] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
31/10/2014 14:53
Mov. [13] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. VICTOR FUNCIONARIO: SIMONI NO. DAS FOLHAS: 1791 DATA INICIAL DO PRAZO: 31/10/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 11/11/2014 - Local: VARA
-
29/10/2014 17:19
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE ( COMARCA DE VARZEA ALEGRE ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
06/10/2014 14:33
Mov. [11] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
23/09/2014 14:51
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICACAO NOTIFICAR OS REQUERIDOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
23/09/2014 14:49
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA NOTIFICAR OS REQUERIDOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
11/09/2014 09:43
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
22/11/2013 15:26
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
09/09/2013 12:12
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
09/09/2013 12:12
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
06/09/2013 13:55
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
06/09/2013 13:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
06/09/2013 13:49
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
-
06/09/2013 12:31
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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