TJCE - 3001276-86.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 171967012
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Coreaú-CE, 2 de setembro de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
04/09/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171967012
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04/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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26/06/2025 04:53
Decorrido prazo de GEANIO ANTONIO DE ALBUQUERQUE em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 155896088
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001276-86.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, ajuizada por WILSON DA SILVA BARBOSA, em face do ENEL O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 23 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155896088
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29/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155896088
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28/05/2025 22:03
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 13:50, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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22/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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