TJCE - 3001717-04.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:30
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001717-04.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: THOMAS COUTO GONDIM ROCHA e outros PROMOVIDO: GILSON ALVES DE MOURA e outros SENTENÇA Trata-se de processo cível com acordo firmado entre as partes supracitadas e realizado durante a audiência (ID n.º 56738431), com resolução integral da demanda.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, de logo; bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/03/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 19:35
Homologada a Transação
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14/03/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:04
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 23:07
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 20:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/03/2023 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 3 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/02/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:34
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2023 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2022 09:45
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001717-04.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :THOMAS COUTO GONDIM ROCHA e outros PROMOVIDO: GILSON ALVES DE MOURA e outros DESPACHO Em análise do processo, verifica-se que os AR's referentes as Cartas / Mandados de Citações expedidas nestes autos ainda não retornaram, pelo fluxo Correios, o que impede a efetiva análise sobre os respectivos resultados, apesar dos rastreamentos obtidos nestes autos, por análise interna, e através dos autores.
E ainda, com referência a Carta / Mandado de Citação expedida no ID n. 35956361, nota-se equívoco quanto a nome do destinatário promovido, o que impossibilita a confirmação da efetiva citação da parte TLULE RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-86.
Desta forma, por regularização processual, e efetivações expedientes, determino a designação de nova audiência de conciliação virtual, para a data mais próxima desimpedida, em atenção à legislação que rege o sistema de Juizados Especiais Cíveis, devendo a secretaria proceder com os novos expedientes de citações das partes promovidas, a serem diligenciados por Oficial de Justiça, nos endereços constantes destes autos.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/12/2022 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 16:07
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001717-04.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 07/11/2022 - 14:30 horas fora cancelada, tendo em vista as ausências de citações das partes promovidas, até o presente, conforme documentos de id's nº. 40295405 e 40295402 (AR's Correios: "Endereços Incorretos"), sem êxitos para os endereços diligenciados.
Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando que as citações das partes requeridas não lograram êxitos, que procedo as INTIMAÇÕES das partes Autoras, eletronicamente, para indicarem os endereços atuais e corretos das partes demandadas, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 08:14
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2022 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 08:07
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 17:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:22
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2022 10:22
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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