TJCE - 0635376-19.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:57
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ANIBAL PINHEIRO FERNANDES em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:18
Decorrido prazo de FPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25084794
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25084794
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Processo: 0635376-19.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento e Agravo Interno Agravante: Aníbal Pinheiro Fernandes Agravados: José Fernandes Filho, Pedro César Pinheiro Fernandes, Copesa - Construção e Prestação de Serviços Ltda e F P A Empreendimentos Imobiliários Ltda DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Aníbal Pinheiro Fernandes contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, nos autos da Ação Ordinária nº 00220326-15.2024.8.06.0001, proposta em face de José Fernandes Filho, Pedro César Pinheiro Fernandes, Copesa - Construção e Prestação de Serviços Ltda. e FPA Empreendimentos Imobiliários Ltda., que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido na inicial para decretação da indisponibilidade dos bens da sociedade.
Em suas razões recursais (Id 21091406), aduz a agravante que os requisitos legais foram comprovados e pede a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso "determinando-se a indisponibilidade dos bens elencados na exordial, como forma de garantir o resultado útil do processo e a possibilidade de concretização do direito autoral".
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência recursal.
O pedido de tutela de urgência recursal foi indeferido por meio da decisão interlocutória de Id 21091068, contra a qual a parte agravante interpôs Agravo Interno (Id 21091407).
Foram apresentadas contrarrazões ao agravo de instrumento e ao agravo interno, pugnando pela manutenção da decisão originária (Ids 21091077 e 21091407). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos do processo de origem nº 0220326-15.2024.8.06.0001, através do sistema PJE, verifico que o juízo a quo prolatou sentença, na qual julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Como cediço, recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto.
Comprovada a perda do objeto em razão do proferimento de sentença, configura-se a ausência superveniente de interesse recursal, o que implica o não conhecimento dos recursos, por estar prejudicada a sua análise.
Isto posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 76, XIV, do Regimento Interno deste Sodalício, não conheço do agravo de instrumento e do agravo interno interpostos por Aníbal Pinheiro Fernandes por estarem prejudicados.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de julho de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
30/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25084794
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09/07/2025 14:28
Prejudicado o recurso ANIBAL PINHEIRO FERNANDES - CPF: *92.***.*56-49 (AGRAVANTE)
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30/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:45
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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28/05/2025 15:11
Mov. [59] - Concluso ao Relator | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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28/05/2025 15:11
Mov. [58] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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28/05/2025 13:29
Mov. [57] - Petição | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00085518-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/05/2025 12:34
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28/05/2025 13:29
Mov. [56] - Expedida Certidão | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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27/05/2025 16:35
Mov. [55] - Decorrendo Prazo | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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26/05/2025 20:28
Mov. [54] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2025 20:28
Mov. [53] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Aníbal Pinheiro Fernandes - Agravado: José Fernandes Filho - Agravado: Pedro César Pinheiro Fernandes - Agravado: Copesa - Construção e Prestação de Serviços Ltda - Agravado: F P A Empreendimentos Imobiliários Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como atento ao disposto no art. 1.021, §2º do CPC, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Cinthia Greyne Araújo da Silva (OAB: 28569/CE) - Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/CE) - João Régis Pontes Rego (OAB: 6105/CE) -
23/05/2025 14:49
Mov. [52] - Expedição de Certidão | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2025 14:30
Mov. [51] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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23/05/2025 14:30
Mov. [50] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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23/05/2025 11:07
Mov. [49] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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23/05/2025 10:26
Mov. [48] - Mero expediente | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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23/05/2025 10:26
Mov. [47] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 14:05
Mov. [46] - Concluso ao Relator | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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11/11/2024 14:05
Mov. [45] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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11/11/2024 12:56
Mov. [44] - por prevenção ao Magistrado | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0635376-19.2024.8.06.0000 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA
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11/11/2024 11:04
Mov. [43] - Petição | Protocolo n TJCE.2400141789-8 Agravo Interno Civel
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11/11/2024 11:04
Mov. [42] - Interposição de Recurso Interno | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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01/11/2024 16:21
Mov. [41] - Interposição de Recurso Interno | 0635376-19.2024.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Processo principal: 0635376-19.2024.8.06.0000
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01/11/2024 16:21
Mov. [40] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Agravo Interno Civel
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31/10/2024 22:04
Mov. [39] - Concluso ao Relator
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31/10/2024 22:01
Mov. [38] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/10/2024 20:51
Mov. [37] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 20:51
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01298591-4 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 31/10/2024 20:49
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31/10/2024 20:51
Mov. [35] - Expedida Certidão
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30/10/2024 07:57
Mov. [34] - Expedida Certidão de Informação
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30/10/2024 07:56
Mov. [33] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/10/2024 07:56
Mov. [32] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/10/2024 16:22
Mov. [31] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00140483-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/10/2024 16:19
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29/10/2024 16:22
Mov. [30] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00140483-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/10/2024 16:19
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29/10/2024 16:22
Mov. [29] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00140483-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/10/2024 16:19
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29/10/2024 16:22
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00140483-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/10/2024 16:19
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29/10/2024 16:22
Mov. [27] - Expedida Certidão
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10/10/2024 01:19
Mov. [26] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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10/10/2024 01:19
Mov. [25] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 00:00
Mov. [24] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/10/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3409
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08/10/2024 09:25
Mov. [23] - Documento | Sem complemento
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08/10/2024 07:07
Mov. [22] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 19:21
Mov. [21] - Expedição de Ofício (Nomral)
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07/10/2024 18:36
Mov. [20] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/10/2024 18:36
Mov. [19] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/10/2024 17:49
Mov. [18] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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07/10/2024 16:32
Mov. [17] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 14:01
Mov. [16] - Concluso ao Relator
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01/10/2024 13:55
Mov. [15] - Expedido de Termo de Distribuição
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01/10/2024 12:58
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Em cumprimento a decisao de pag. 18 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
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01/10/2024 09:09
Mov. [13] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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01/10/2024 00:37
Mov. [12] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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01/10/2024 00:37
Mov. [11] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 30/09/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3402
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27/09/2024 09:16
Mov. [9] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 09:01
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/09/2024 09:00
Mov. [7] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/09/2024 08:50
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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26/09/2024 16:25
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 10:01
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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26/09/2024 10:01
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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26/09/2024 10:01
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0622107-83.2019.8.06.0000 Processo prevento: 0622107-83.2019.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA OLIVEIRA CAMA
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26/09/2024 09:00
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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