TJCE - 3001208-95.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:36
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:36
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 02:45
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:05
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:05
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:05
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:05
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001208-95.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: BRENO TEIXEIRA MARTINS Prezado(a) Advogado(a) ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, DANNY MEMORIA SOARES, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58304932.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, por ausência de indicação de bens penhoráveis.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
26/04/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de RENAN BEZERRA CONDE em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:29
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001208-95.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: BRENO TEIXEIRA MARTINS Prezado(a) Advogado(a) RENAN BEZERRA CONDE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57183405.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para excluir da planilha de débito a incidência de “cobrança de desp.”.
Intime-se o exequente para juntar aos autos planilha atualizada com a exclusão de “cobrança de desp.”, bem como para indicar bens penhoráveis do executado, o prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 11:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
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24/09/2022 11:57
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:56
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:56
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:55
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:55
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 04:54
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:21
Juntada de Petição de procuração
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18/02/2022 16:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2022 20:33
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2021 08:48
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 11:57
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 10:48
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
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14/06/2021 21:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/06/2021 11:48
Juntada de mandado
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02/06/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2021 13:24
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 08:59
Conclusos para despacho
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08/12/2020 00:13
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:11
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 07/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 09:05
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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