TJCE - 0055814-25.2021.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Krentel Ferreira Filho Port. 1739/2025
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:50
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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06/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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18/07/2025 10:35
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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18/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/06/2025 14:33
Decorrendo Prazo
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27/06/2025 14:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/06/2025 14:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0055814-25.2021.8.06.0064 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Antônio José Cardoso Cunha - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, mas, de ofício, retificar a pena imposta ao apelante para 2(dois) anos de reclusão, pelo crime de ocultação de cadáver e 1(um) ano e 4(quatro) meses de detenção pelo crime previsto no art. 124, da lei penal, a serem cumpridas em regime aberto, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
ABORTO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
RECURSO QUE PRETENDE REDUÇÃO DA PENA-BASE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
DETRAÇÃO PENAL.
MATÉRIA DE CONHECIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.
QUANDO HÁ INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ POR MEIO EXTERNO COMO A INGESTÃO DE MEDICAMENTO, CUJO RESULTADO É A EXPULSÃO DO FETO DO CORPO MATERNO ANTES DE COMPLETAR-SE O TEMPO GESTACIONAL, CONFIGURA-SE O CRIME DE ABORTO.
PARTICIPANDO DELE AGENTE NA CONDIÇÃO DE PAI DO INFANTE, COM A DOAÇÃO DO REMÉDIO PRÓPRIO PARA O ATO CRIMINOSO E AINDA TRATANDO DE APÓS O ABORTO, OCULTAR O CADÁVER DA VÍTIMA, CONFIRMA-SE O DELITO E DELE DECORRE PENA CORRESPONDENTE EM CONDENAÇÃO DERIVADA DE JULGAMENTO PELO CONSELHO DOS SETE. 2.
ESTANDO O AUMENTO PENALÓGICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM DADOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS NA FORMA DO ART. 59 DA LEI PENAL, NADA HÁ A MODIFICAR NA FIXAÇÃO DA BASILAR. 4.
CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA, NÃO É POSSÍVEL A ANÁLISE DO PEDIDO DE DETRAÇÃO PENAL EM SEDE DE APELAÇÃO, ESPECIALMENTE ANTE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENA PELO APELANTE, DEVENDO SER A PRETENSÃO DIRIGIDA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS, NOS TERMOS DO ART. 66, INCISO III, ALÍNEA C, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.5.
RECURSO IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO,NEGANDO-LHE PROVIMENTO, MAS, DE OFÍCIO, RETIFICAR A PENA IMPOSTA AO APELANTE PARA 2(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E 1(UM) ANO E 4(QUATRO) MESES DE DETENÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 124, DA LEI PENAL, A SEREM CUMPRIDAS EM REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
25/06/2025 16:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/06/2025 11:34
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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25/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:32
Mover Obj A
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25/06/2025 11:32
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 21:32
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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23/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 16:51
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/06/2025 14:00
Julgado
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17/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 23:38
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0055814-25.2021.8.06.0064 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Antônio José Cardoso Cunha - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:55
Inclusão em Pauta
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06/06/2025 09:55
Para Julgamento
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06/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/10/2024 18:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:17
Para Julgamento
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11/10/2024 14:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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09/10/2024 08:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/10/2024 08:50
Juntada de Petição
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09/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:11
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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30/08/2024 16:59
Registrado para Retificada a autuação
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30/08/2024 16:59
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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