TJCE - 3002115-36.2019.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 22:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 149900885
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 149900885
-
13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149900885
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13/05/2025 16:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137960805
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137960805
-
10/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137960805
-
08/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137442201
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137442201
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28/02/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137442201
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28/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134833557
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134833557
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07/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134833557
-
06/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:09
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131455876
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131455876
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131455876
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14/01/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002115-36.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE II EXECUTADO: CLEUNINA ESTEVES HOMEM DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que foi indicado para a realização da penhora e avaliação, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
13/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131455876
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21/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127919849
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127919849
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09/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127919849
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04/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 23:52
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:59
Decorrido prazo de CLEUNINA ESTEVES HOMEM em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 01:48
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:48
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 82888548
-
27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 82888548
-
27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 82888548
-
26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82888548
-
26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82888548
-
26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82888548
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002115-36.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE II EXECUTADO: CLEUNINA ESTEVES HOMEM DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a consulta via RENAJUD restou negativa, haja vista que não foram localizados veículos de propriedade da parte executada, determino que intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoravéis de propriedade da parte executada, ou em igual prazo requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
25/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82888548
-
25/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82888548
-
25/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82888548
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19/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 01:31
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:29
Juntada de Certidão
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29/01/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:13
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2023 02:14
Decorrido prazo de CLEUNINA ESTEVES HOMEM em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:33
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 05:02
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69643277
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69643275
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69643277
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69643275
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28/09/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, 251, Bairro: Centro, Caucaia-CE-CEP: 61.600-110. mlrs Telefone: (85) 3368-8705/ Whatsapp: (85) 9.8151-7600 E-mail: [email protected] XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO - 2023 PROCESSO nº 3002115-36.2019.8.06.0065 DEMANDANTE: EXEQUENTE: IRIE II DEMANDADO: EXECUTADO: CLEUNINA ESTEVES HOMEM De ordem do Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência de CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA, designada para o Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 07/11/2023 Hora: 14:00 , podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Segue os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A Audiência de Conciliação Virtual designada por este Juizado, refere-se ao movimento da Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá de 06 a 10 de novembro do corrente ano, ficando ciente o(s) intimando(s) que sua presença é necessária e imprescindível à Justiça, posto que, em movimento nacional, buscará a otimização da celeridade processual, no intuito de solução rápida da demanda.
FICA ciente o intimando(a)(s) que a ausência da parte demandante NÃO implicará na sanção prevista no art. 51, I, e da parte demandada, na do art. 20, ambos da Lei 9.099/95.
Caucaia, 27 de setembro de 2023 Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
27/09/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69643277
-
27/09/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69643275
-
27/09/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 20:37
Juntada de Certidão
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25/09/2023 20:32
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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25/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:22
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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25/09/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 05:05
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:05
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67527903
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67527903
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67527903
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67527903
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67527903
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67527903
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Resposta de bloqueio via SISBAJUD NEGATIVA (...) intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, complementar a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. -
01/09/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 00:04
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 13:45
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2023 16:58
Expedição de Alvará.
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19/04/2023 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 04:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002115-36.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: IRIE II EXECUTADO: CLEUNINA ESTEVES HOMEM DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que foi anexado aos autos o RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS – TEIMOSINHA (ID 57101631), no qual demonstra que foi encerrado o prazo da ordem de bloqueio com repetição automática, sem que houvesse valores para serem bloqueados nos ativos financeiros da parte executada, pois no campo indicado como "Total bloqueado", constou a quantia de 0,00 (zeros reais).
Tendo em vista a existência de valor parcial bloqueado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, complementar a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 02:18
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2022 10:46
Juntada de intimação
-
27/06/2022 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2022 10:08
Juntada de intimação
-
06/05/2022 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2022 23:52
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2022 00:55
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:55
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:54
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2021 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2021 10:39
Juntada de intimação
-
22/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 00:18
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 00:18
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 00:09
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:09
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 14/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2021 00:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 08:05
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2021 20:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2021 11:12
Juntada de intimação
-
19/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 19:10
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2021 17:32
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2021 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 10:55
Juntada de intimação
-
15/06/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2020 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2020 16:55
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 10:23
Juntada de citação
-
24/09/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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