TJCE - 3000288-95.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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26/07/2023 14:53
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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20/07/2023 04:15
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:09
Decorrido prazo de VICTOR CAMARA BRAGA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 63269379
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 63269379
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 63269379
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 63269379
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63269379
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63269379
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63269379
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04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63269379
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04/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000288-95.2023.8.06.0017 AUTOR: CICERO ANTONIO ALVES RÉUS: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por CICERO ANTONIO ALVES, em face de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação (ID 60324399), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Incialmente, acato a preliminar apresentada pelas partes promovidas, requerendo a extinção do processo, em face da necessidade de prova pericial sobre o produto, diante do questionamento quanto ao reparo do televisor estar ou não abrangido pela garantia.
Diante da impugnação da parte autora sobre o parecer da assistência técnica promovida, em que se nega a aplicação da garantia, por ter ocorrido oxidação por contato com líquido, indicando má utilização, a causa não pode ser deslindada sem uma perícia judicial.
Assim, com espeque no artigo 337, inciso II, do CPC c/c artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95, declaro a incompetência do juizado para conhecer e processar o feito e extinta a lide sem a resolução do seu mérito.
P.
R.
I.
Fortaleza, 01 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
03/07/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2023 19:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/06/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:45
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:43
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2023 08:27
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/06/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Citação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 05/06/2023 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 16 de março de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:39
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:21
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:31
Audiência Conciliação designada para 02/06/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/03/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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