TJCE - 3000422-65.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:04
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 02:40
Decorrido prazo de THAMILY MAGALHAES DIAS em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:40
Decorrido prazo de SUELLEN LUNA DE MATOS em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-215, FONE: (88)3112.1023 PROCESSO N. º: 3000422-65.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ROBERTO FREIRE SALES Endereço: Rua Corina Dantas, 288, Derby Clube, SOBRAL - CE - CEP: 62042-220 REQUERIDO (A) (S) : Nome: PAULO PASSOS DIAS JÚNIOR Endereço: Rua Hugo Alfredo Cavalcante, 1291, Padre Ibiapina, SOBRAL - CE - CEP: 62023-030 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/CARTA/MANDADO 1.
A parte interpôs embargos de declaração tempestivos contra a sentença, questionando pontos da referida decisão. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido. 3.
De acordo com o disposto no art. 48, da Lei 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 5.
A obscuridade refere-se à ausência de clareza capaz de gerar dúvida razoável sobre o sentido e alcance de determinado enunciado contido na decisão.
O ponto sentencial embargado está suficientemente claro, pois não deixa margem a interpretações dúbias, pois 6.
A contradição a que se refere a lei processual civil diz respeito às incongruências lógicas entre dois enunciados contidos na mesma decisão.
Não caracterizam contradições, a desafiar os embargos declaratórios, as incongruências de um enunciado da sentença com a prova dos autos, com o ordenamento jurídico, ou com o entendimento da parte.
Em tais situações, o recurso adequado é o inominado.
A contradição apontada pela parte não configura hipótese autorizadora de embargos declaratórios, uma vez que . 7.
Já a omissão consiste na falta de pronunciamento do julgador sobre ponto que devia ter enfrentado.
De acordo com o parágrafo único, do referido artigo de lei, considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC, ou seja, ausência de fundamentação. 8.
Ocorre que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, não se aplica a regra do art. 489 do CPC/2015, diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95, consoante encontra-se consolidado no enunciado n. 162, do FONAJE.
De acordo com o enunciado n. 159, do FONAJE, não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso. 9.
Este juízo consignou, ao homologar a minuta de sentença da juíza leiga, que "Registre-se, por oportuno, que este magistrado tentou assistir o DVD arquivado em cartório, mas o vídeo não abria".
Portanto, não há que se falar em omissão ou contradição. 10.
Diante do exposto, NÃO conheço os embargos de declaração. 11.
P.R.I. 12.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2022 01:08
Decorrido prazo de PAULO PASSOS DIAS JÚNIOR em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO FREIRE SALES em 16/09/2022 23:59.
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22/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
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25/06/2022 01:42
Decorrido prazo de PAULO PASSOS DIAS JÚNIOR em 24/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO FREIRE SALES em 20/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 23:28
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 21:45
Decorrido prazo de ROBERTO FREIRE SALES em 04/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 16:24
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2021 12:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/11/2021 06:13
Juntada de Petição de sistema
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28/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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27/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 14:31
Conclusos para despacho
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29/06/2021 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:39
Juntada de Certidão
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17/05/2021 17:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 18/05/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
10/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/05/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
06/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:03
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/03/2021 23:12
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:24
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/03/2021 14:20
Juntada de Certidão
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25/05/2020 23:00
Juntada de Petição de citação
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09/05/2020 15:56
Juntada de Certidão
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07/05/2020 13:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 13/05/2020 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/04/2020 20:10
Juntada de Petição de citação
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17/03/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
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17/03/2020 14:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 13/05/2020 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/02/2020 16:30
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2020 10:49
Juntada de Certidão
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19/02/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 10:10
Expedição de Citação.
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19/02/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 09:52
Juntada de Certidão
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19/02/2020 09:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 26/03/2020 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/02/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 09:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 23/04/2020 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/02/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 14:46
Audiência Conciliação designada para 22/06/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
06/02/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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