TJCE - 3000567-77.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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01/07/2025 05:22
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:07
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159725061
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000567-77.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 159713384.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159725061
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10/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159725061
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09/06/2025 18:51
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 12:01
Determinada a citação de HELISON UCHOA CAPISTRANO - CPF: *50.***.*31-91 (EXECUTADO) e JEANNE BATISTA JOSINO - CPF: *05.***.*04-56 (EXECUTADO)
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24/04/2025 12:01
Denegada a prevenção
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10/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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