TJCE - 0206247-42.2022.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:06
Remessa
-
09/07/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 09:06
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 09:06
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 09:06
Certidão de Trânsito em Julgado
-
08/07/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:43
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/06/2025 19:18
Decorrendo Prazo
-
12/06/2025 19:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/06/2025 19:16
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206247-42.2022.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Autopel Comercio de Peças e Serv.
P/ Veiculos Ltda - Me - Apelado: Gheller & Brum Ltda - Des.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CITAÇÃO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
REVELIA CARACTERIZADA.
CÔMPUTO DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO.
INTEMPESTIVIDADE.
APELO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA EM QUE A PARTE RÉ FOI REVEL E QUE TEVE OS PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES PARA CONDENAR A PESSOA JURÍDICA A PAGAR À AUTORA OS VALORES DEVIDOS.
A PARTE RÉ/RECORRENTE ADUZ QUE O ENDEREÇO DA CITAÇÃO SE MOSTRA DIFERENTE DAQUELE APONTADO NO SEU CONTRATO SOCIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.VERIFICAR SE RESTOU CONFIGURADA A NULIDADE DA CITAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.APESAR DE A CITAÇÃO TER SIDO REALIZADA EM ENDEREÇO DISTINTO DO PREVISTO NO CONTRATO SOCIAL, O AVISO DE RECEBIMENTO FOI ASSINADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA.
EM RAZÃO DISSO, NÃO DEVE SER DECLARADA NULIDADE SEM PREJUÍZO (PAS DE NILLITÉ ANS GRIEF), DEVENDO O ATO SER CONSIDERADO PLENAMENTE VÁLIDO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS À ESPÉCIE.4.APLICA-SE AO CASO A TEORIA DA APARÊNCIA, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 248, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: SENDO O CITANDO PESSOA JURÍDICA, SERÁ VÁLIDA A ENTREGA DO MANDADO A PESSOA COM PODERES DE GERÊNCIA GERAL OU DE ADMINISTRAÇÃO OU, AINDA, A FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 5.CONFORME O CÓDIGO DE RITOS, O PRAZO CONTRA O RÉU REVEL DEVE SER CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO, MOTIVO PELO QUAL O RECURSO SE MOSTRA INTEMPESTIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.APELO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE.TESE DE JULGAMENTO: 1.CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE NULIDADE SEM PREJUÍZO, O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E A TEORIA DA APARÊNCIA, NÃO HÁ COMO CONSIDERAR NULA A CITAÇÃO CUJO AVISO DE RECEBIMENTO FOI ASSINADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA; 2.
CONFORME O CÓDIGO DE RITOS, O PRAZO CONTRA O RÉU REVEL DEVE SER CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO. _____________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 188, 248, §2º, 277 E 346.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.279.788/SP, RELATOR O MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 12/6/2023, DJE DE 19/6/2023; E TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 0917938-50.2014.8.06.0001, RELATOR O DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 2/4/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 2/4/2025.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 6 DE JUNHO DE 2025. . - Advs: Danielle Capistrano Rolim Mota (OAB: 20015/CE) - Marilia de Freitas Lima Oliveira (OAB: 15771/PA) -
11/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:00
Mover Obj A
-
11/06/2025 09:00
Mover Obj A
-
09/06/2025 17:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/06/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
09/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Acórdão
-
06/06/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
06/06/2025 09:00
Julgado
-
05/06/2025 12:24
Inclusão em Pauta
-
30/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/05/2025 08:57
Para Julgamento
-
23/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:36
Para Julgamento
-
10/05/2025 09:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:28
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/04/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 17:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:52
Juntada de Petição
-
26/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
30/08/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/08/2024 13:31
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/08/2024 10:44
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:25
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:00
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/02/2024 21:34
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
-
24/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
22/11/2023 14:13
Registrado para Retificada a autuação
-
22/11/2023 14:13
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203546-97.2024.8.06.0001
Maria do Amparo de Oliveira e Vasconcelo...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2024 16:51
Processo nº 0203546-97.2024.8.06.0001
Maria do Amparo de Oliveira e Vasconcelo...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Antonio Rodrigues Cunha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2025 09:02
Processo nº 0272867-30.2021.8.06.0001
Industrial Supermassa LTDA .
Claro S.A.
Advogado: Luciana Melo Madruga Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2023 12:03
Processo nº 0624576-92.2025.8.06.0000
Vania Pinheiro Gomes
17 Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Advogado: Vania Gomes Castelo Branco
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 11:48
Processo nº 0624576-92.2025.8.06.0000
Jose Augusto Pereira Lima
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Camila Miranda Vidigal
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 00:00