TJCE - 0216849-52.2022.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 10:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 10:25 Transitado em Julgado 
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                                            20/06/2025 03:34 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2025 00:16 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Rochelle Silveira Silva da Costa (OAB 19220/CE), Carlos Rodrigo Mota da Costa (OAB 14751/CE) Processo 0216849-52.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mrh Gestão de Arquivo e Informações Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos autorais para: A) Condenar a ré ao pagamento R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) relativos a prestação de serviços não adimplidos.
 
 Sobre referido valor devem incidir juros e correção monetária nos moldes da fundamentação supra.
 
 Declaro a extinção do processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC.
 
 Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 11 (onze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, I a IV,§§8º e 8º-A do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após certificado o trânsito em julgado, independentemente do recolhimento de custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
 
 Na necessidade de pagamento das custas, sigam os autos para a tarefa de Custas não pagas, para serem adotados os procedimentos adequados.
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                                            18/06/2025 11:34 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            18/06/2025 08:32 Documento Analisado 
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                                            16/06/2025 14:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/11/2024 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2024 19:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2024 19:47 Decorrido prazo 
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                                            17/06/2024 21:37 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            14/06/2024 12:03 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            14/06/2024 09:26 Documento Analisado 
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                                            04/06/2024 15:14 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            19/02/2024 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2023 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2023 12:11 Juntada de Petição 
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                                            14/09/2023 21:01 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            13/09/2023 11:49 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            13/09/2023 11:04 Documento Analisado 
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                                            04/09/2023 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 08:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 17:20 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            19/05/2023 17:20 Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            19/05/2023 17:04 Processo Encaminhado a 
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                                            19/05/2023 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2023 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 14:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 14:28 Cancelamento da Remessa a outro Foro 
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                                            28/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0216849-52.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Correção Monetária, Prestação de Serviços] MRH - GESTAO DE ARQUIVOS E INFORMACOES LTDA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA CODECE e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de cobrança originalmente movida em face da CODECE (Companhia de Desenvolvimento do Ceará) e do Estado do Ceará, cobrando o cumprimento de obrigação decorrente de contrato celebrado pela primeira.
 
 A CODECE era sociedade de economia mista que foi, posteriormente, incorporada pela ADECE (Agência de Desenvolvimento do Ceará), que também é sociedade de economia mista (Lei Estadual n.º 17.361, de 21/12/2020 – especialmente artigos 1º e 7º).
 
 Aliás, atento a tal circunstância, consta do contrato que fundou a inicial e respectivos aditivos que a execução ocorreria por conta de dotação orçamentária própria.
 
 Em tais circunstâncias, razão não há para que o Estado do Ceará, que não é titular da pretensão resistida aludida em Juízo nem responde pelos contratos da respectiva administração indireta, figure como réu da presente relação processual.
 
 Sendo assim, extingo parcialmente o feito, sem exame de mérito, quanto ao Estado do Ceará, por considerá-lo parte ilegítima para responder pela pretensão inicialmente deduzida em Juízo.
 
 Assim, o feito deve prosseguir apenas em face da ADECE, sucessora da CODECE.
 
 Retifique-se autuação.
 
 Em face da exclusão do Estado do Ceará, DECLINO da competência que me foi atribuída em prol de uma das varas cíveis da Capital, já que as varas de fazenda pública não possuem competência para processar e julgar as demandas de que são partes as sociedades de economia mista vinculadas ao Estado do Ceará.
 
 Malgrado as dificuldades operacionais que há, a SEJUD deve providenciar migração do feito para o SAJ, não sendo aplicável ao caso concreto a regra da Portaria 2.626/2012 da Presidência do TJCE.
 
 Ciência às partes.
 
 Ciência, de igual, à PGE, notadamente em face da exclusão do Estado do Ceará da relação processual.
 
 Cumpra-se, sem delongas.
 
 Baixa e anotações de estilo.
 
 Expediente correlato.
 
 Fortaleza, data do protocolo no sistema.
 
 Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito
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                                            28/11/2022 13:18 Encerrar documento - restrição 
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                                            28/11/2022 13:18 Encerrar documento - restrição 
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                                            23/10/2022 17:37 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para 
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                                            17/10/2022 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2022 11:47 Juntada de Petição 
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                                            13/09/2022 20:35 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2022 11:49 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            12/09/2022 10:00 Documento Analisado 
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                                            09/09/2022 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2022 17:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2022 15:39 Juntada de Petição 
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                                            20/07/2022 08:47 Conclusos 
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                                            19/07/2022 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2022 11:28 Decorrido prazo 
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                                            06/06/2022 15:59 Encerrar análise 
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                                            27/05/2022 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2022 11:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2022 11:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2022 11:45 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            06/05/2022 11:39 Documento Analisado 
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                                            05/05/2022 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2022 17:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2022 03:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2022 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2022 16:16 Juntada de Petição 
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                                            17/03/2022 16:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/03/2022 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            16/03/2022 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2022 13:41 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2022 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2022 17:13 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            10/03/2022 17:12 Expedição de Carta. 
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                                            10/03/2022 17:08 Documento Analisado 
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                                            08/03/2022 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2022 08:48 Custas Processuais Emitidas 
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                                            07/03/2022 18:45 Conclusos 
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                                            07/03/2022 18:45 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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