TJCE - 0266874-35.2023.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 154647430
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0266874-35.2023.8.06.0001 AUTOR: SULIENY FERREIRA DE FREITAS REU: PICPAY SERVICOS S.A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO PAN S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta por Sulieny Ferreira de Freitas, com pedido de tutela provisória de urgência, para determinar o bloqueio imediato da quantia de R$ 731,90, supostamente transferida a terceiros mediante fraude (golpe via PIX), sob alegação de falha na prestação do serviço por parte das instituições financeiras rés.
Observo que a tutela de urgência requestada não foi apreciada, o que passo a analisar.
A concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a concomitância dos requisitos legais, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, a parte autora alega ter sido vítima de golpe ao realizar transferências via PIX, solicitando o bloqueio do valor transferido, com fundamento na Resolução BCB nº 147/2021.
Todavia, verifico que não foram juntados aos autos elementos suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a atual existência do valor a ser bloqueado nas contas dos destinatários, tampouco a identificação objetiva e rastreável dos mesmos.
Além disso, não há nos autos, por ora, prova concreta de inércia dolosa ou negligente das instituições financeiras rés quanto à adoção do Mecanismo Especial de Devolução (MED) previsto pelo Banco Central.
Desse modo, à luz do princípio da segurança jurídica e da cautela que deve nortear a atuação judicial em sede de liminar, entendo não demonstrados, de forma suficiente, os requisitos legais exigidos para a concessão da medida de urgência, motivo pelo qual o pedido deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Em continuidade, observo que a autora apresentou réplica ao ID 132200190.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, especificando-as justificadamente.
Nada sendo apresentado ou requerido, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 14 de maio de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 154647430
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29/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154647430
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14/05/2025 15:51
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:47
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 22:47
Mov. [27] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/11/2024 10:37
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02427549-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 10:14
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24/10/2024 01:55
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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24/10/2024 01:54
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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23/10/2024 11:57
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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22/10/2024 17:47
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02394315-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 17:31
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15/10/2024 18:32
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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15/10/2024 14:43
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02379514-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 14:33
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14/10/2024 01:51
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 14:13
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/10/2024 14:12
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/10/2024 14:12
Mov. [16] - Documento Analisado
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24/09/2024 20:42
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 17:10
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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01/04/2024 15:21
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/03/2024 16:47
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01933060-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2024 16:21
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11/03/2024 18:06
Mov. [11] - Mero expediente | A replica, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Necessarios.
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23/02/2024 10:23
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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15/11/2023 00:11
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/11/2023 10:55
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02435323-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2023 10:43
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06/11/2023 15:08
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02430375-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2023 14:51
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23/10/2023 19:30
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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20/10/2023 01:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 15:03
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/10/2023 18:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 14:34
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2023 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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