TJCE - 3000837-10.2025.8.06.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 28066472
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13/09/2025 18:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 28066472
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12/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000837-10.2025.8.06.0220 RECORRENTE: GLEIDSON MEDEIROS SANTOS RECORRIDO: BANCO CREFISA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação interposta por Gleidson Medeiros Santos, em face da sentença (Id. 27888962) proferida pela 22ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza nos autos de ação ajuizada em face do Banco Crefisa S.A. Não obstante distribuído para esta Turma Recursal da Fazenda Pública, o feito não se encontra nas hipóteses de competência fixadas pelo art. 2º da Lei 12.153/2009: Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos. Diante do exposto, declaro a incompetência da Turma Recursal da Fazenda Pública para processar e julgar este Recurso Inominado e determino que sejam estes autos redistribuídos a uma das Turmas Recursais com competência cível. Dê-se baixa no acervo deste Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
11/09/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 17:08
Alterado o assunto processual
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11/09/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28066472
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10/09/2025 15:11
Declarada incompetência
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04/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:45
Recebidos os autos
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03/09/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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