TJCE - 3000703-52.2021.8.06.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000703-52.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MONICA NERY DE SOUZA BINO REU: BANCO DO BRASIL S.A. D E C I S Ã O Vistos em conclusão.
Trata-se de procedimento executivo judicial (cumprimento de sentença), no qual houve informação da parte autora (Id. 158004965), no sentido de que o Banco réu/executado "vem criando reiterados empecilhos para o cumprimento da obrigação judicial, impedindo que a autora quite o débito e regularize sua situação" (sic).
Decido.
Analisando-se o presente feito, observo que de acordo com a sentença proferida sob o Id. 30646295, na parte que interessa a presente decisão, assim estabeleceu: "i) Compelir o réu a emitir à autora boleto bancário ao invés de proceder ao débito automático em conta corrente, relativo às parcelas de nº's 43 a 48 concernentes ao financiamento em discussão, devidamente corrigido com encargos legais/contratuais respectivos, devendo fazê-lo no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado [deste] decisum" (destaquei).
Conforme asseverado no decisum proferido no Id. 59561714, em que pese a obrigação de fazer determinada [emitir à autora boleto bancário ao invés de proceder ao débito automático em conta corrente, relativo às parcelas de nº's 43 a 48 concernentes ao financiamento em discussão], não foi disciplinada a forma como deveria se dar a entrega de tal(ais) boleto(s)s à parte requerente.
A autora afirma que desde 25 de abril de 2023, compareceu em diversas ocasiões perante uma agência do Banco réu/executado solicitando a emissão do(s) boleto(s), contudo, até o protocolamento da petição em referência, o Banco não atendeu o pedido, o que inviabiliza à autora quitar o débito e regularizar sua situação contratual.
Face o exposto, vejo por bem determinar a intimação do Banco réu/executado para, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, consistente em "emitir à autora, boleto(s) bancário(s), relativo(s) às parcelas de nº's 43 a 48 concernentes ao financiamento discutido no processo de cognição, devidamente atualizado com os encargos legais/contratuais respectivos", concedendo-se o prazo de pelo menos 20 dias para pagamento pela parte autora.
Desde já estabeleço que a entrega de tal(ais) boleto(s) à parte requerente deverá se dar na agência na qual a autora mantém conta bancária, cuja providência deverá ser combinada diretamente entre as partes, sem a necessidade de ulterior intervenção judicial.
Para tanto, Imponho ao Banco réu/executado a obrigação de se abster de promover ou deixar de promover qualquer ato que possa dificultar ou impossibilitar a emissão e entrega do(s) referido(s) boleto(s), tudo sob pena de aplicação de multa simples no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 537 do CPC/2015.
Para efetivação da medida acima estabelecida, Imponho à parte autora/exequente o dever de manter atualizados os seus contatos/endereço junto ao Banco réu/executado, a fim de possibilitar as tratativas com o objetivo único de recebimento do(s) boleto(s).
Intimem-se, por conduto dos respectivos procuradores judiciais habilitados no feito.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
28/03/2023 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/03/2023 14:40
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MONICA NERY DE SOUZA BINO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MONICA NERY DE SOUZA BINO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:22
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e não-provido
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16/02/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/02/2023 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:20
Recebidos os autos
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18/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
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18/05/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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