TJCE - 3001269-88.2025.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166749632
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30/07/2025 13:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166749632
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29/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166749632
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29/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159183576
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12/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001269-88.2025.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] POLO ATIVO: VALERIA LIMA LOBO MORAES POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Entendo que a matéria tratada nestes autos está albergada pela prerrogativa legal inscrita do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo o caso de julgamento antecipado do mérito.
Não obstante o entendimento acima expressado e atento ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, julgo por conveniente, e para afastar alegação de nulidade, mandar intimar as partes para dizerem sobre a pretensão de produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, restando claro que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do feito desde já declarado.
Expedientes Necessários.
Crato/CE, 5 de junho de 2025. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159183576
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11/06/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159183576
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05/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155022844
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155022844
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22/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155022844
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16/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA LIMA LOBO MORAES - CPF: *32.***.*31-20 (AUTOR).
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26/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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