TJCE - 0200211-12.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELLA DE VASCONCELOS (OAB 26822/CE), ADV: JOSE TARCISIO SOUSA NETO (OAB 30482/CE), ADV: RAFAEL IGOR DE VASCONCELOS (OAB 44653/CE), ADV: RAPHAELLA DE VASCONCELOS (OAB 26822/CE) - Processo 0200211-12.2023.8.06.0161 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - IMPETRANTE: B1Jorge Vandcy Vasconcelos FilhoB0 - IMPETRADO: B1Procuradoria Geral do Município de Santana do AcaraúB0 - B1Secretário de Urbanismo, Obras e Serviços UrbanosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 9234 do CPC, extingo o presente incidente.
Sem custas e sem honorários.
Dê-se ciência às partes e, também, ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
26/08/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:50
Juntada de Informações
-
25/08/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 09:40
Juntada de Petição
-
25/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:40
Juntada de Petição
-
20/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE TARCISIO SOUSA NETO (OAB 30482/CE) - Processo 0200211-12.2023.8.06.0161 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - IMPETRANTE: B1Jorge Vandcy Vasconcelos FilhoB0 - IMPETRADO: B1Procuradoria Geral do Município de Santana do AcaraúB0 - B1Secretário de Urbanismo, Obras e Serviços UrbanosB0 - De ordem do MM Juiz Gustavo Ferreira Mainardes, Juiz de Direito, Titular da Vara Única da Comarca deSantana do Acaraúe conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicação às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o seguinte ato: Abro vista às partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem acerca das informações de fls. 156/161. -
19/08/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:01
Expedição de .
-
15/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:26
Decorrido prazo
-
01/08/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:24
Juntada de Petição
-
30/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 10:15
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:42
Encerrar documento - restrição
-
11/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 07:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Igor de Vasconcelos (OAB 44653/CE) Processo 0200211-12.2023.8.06.0161 - Cumprimento de sentença - Impetrante: Jorge Vandcy Vasconcelos Filho - Impetrado: Secretário de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, Procuradoria Geral do Município de Santana do Acaraú - INTIME-SE pessoalmente o Secretário de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos do Município de Santana do Acaraú/CE - para fins do enunciado 410 do Superior Tribunal de Justiça -, para que cumpra a obrigação de fazer constante do título, consistente na apresentação dos documentos: Anotação de Responsabilidade Técnica ART de projeto geotécnico, cópia do projeto arquitetônico e projeto estrutural, contendo os dados do engenheiro responsável, por cada passagem molhada realizada na atual administração Municipal.
Anote-se que o não atendimento implicará: a) Crime de desobediência pelo destinatário, sem prejuízo da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça [suscetível de multa de até 10 salários mínimos]; b) Incursão em multa diária, no valor de R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 10.000,00. c) Busca e apreensão, na forma do art. 526, §§ 1º e 2º, do CPC.
Expedientes necessários. -
09/06/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/06/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:38
Evolução da Classe Processual
-
16/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:41
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:13
Transitado em Julgado
-
10/04/2025 09:12
Certificação de Processo Julgado
-
10/04/2025 09:12
Processo Recebido pelo TJCE
-
09/04/2025 14:13
Recebido Recurso Eletrônico
-
21/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
14/11/2024 12:42
Juntada de Petição
-
14/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:43
Expedição de .
-
01/11/2024 17:42
Decorrido prazo
-
17/09/2024 21:21
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 14:57
Juntada de Petição
-
16/09/2024 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:01
Juntada de Petição
-
07/07/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:56
Concedida a Segurança
-
21/05/2024 09:44
Juntada de Petição
-
26/04/2024 21:00
Conclusos para julgamento
-
21/04/2024 12:37
Juntada de Petição
-
20/04/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:21
Expedição de .
-
01/04/2024 16:44
Juntada de Petição
-
26/03/2024 14:40
Encerrar documento - restrição
-
14/03/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 02:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/03/2024 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:49
Conclusos
-
20/07/2023 12:49
Juntada de Petição
-
19/07/2023 00:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 02:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:19
Conclusos
-
29/06/2023 10:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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