TJCE - 0050610-44.2021.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA (OAB 34157/CE), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0050610-44.2021.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: B1Raimundo Mota LimaB0 - REQUERIDO: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/AB0 - Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido às fls.399/400.
Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
29/08/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/08/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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23/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 06:46
Juntada de Petição
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18/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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19/06/2025 02:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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06/06/2025 07:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) Processo 0050610-44.2021.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
05/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:09
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:32
Conclusos
-
25/05/2025 21:31
Processo Reativado
-
25/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:29
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:10
Recebido Recurso Eletrônico
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10/01/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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10/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:41
Conclusos
-
22/12/2023 11:58
Juntada de Petição
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14/11/2023 09:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 19:38
Conclusos
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04/11/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição
-
22/09/2023 23:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/09/2023 15:12
Juntada de Informações
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19/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 20:55
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 17:02
Decorrido prazo
-
31/07/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:13
Juntada de Petição
-
19/07/2023 21:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:21
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/07/2023 14:28
Outras Decisões
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07/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:09
Processo Reativado
-
05/07/2023 02:29
Recebido Recurso Eletrônico
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13/06/2022 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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13/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 12:40
Juntada de Petição
-
20/05/2022 22:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:12
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/05/2022 14:08
Expedição de .
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16/05/2022 16:48
Juntada de Petição
-
04/05/2022 23:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2022 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/05/2022 14:14
Juntada de Informações
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25/04/2022 21:31
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2022 20:52
Conclusos para decisão
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11/02/2022 16:08
Juntada de Petição
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04/12/2021 00:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2021 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/12/2021 18:56
Expedição de .
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28/11/2021 16:34
Juntada de Petição
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05/11/2021 00:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 21:28
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2021 19:42
Expedição de Carta.
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19/10/2021 03:40
Juntada de Petição
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10/10/2021 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:49
Juntada de Petição
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24/09/2021 13:17
Conclusos
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22/09/2021 16:46
Conclusos
-
22/09/2021 16:46
Juntada de Petição
-
17/09/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:40
Conclusos
-
17/09/2021 10:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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