TJCE - 3001345-14.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161306880
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161306880
-
23/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161306880
-
23/06/2025 12:05
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 145057816
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145057816
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03/04/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145057816
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03/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:39
Juntada de petição
-
29/12/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/09/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2024. Documento: 102050034
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102050034
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001345-14.2019.8.06.0010 AUTORA: IMP EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP RÉ: LILIANE DOS SANTOS FEERREIRA DESPACHO R.
H.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requer o cumprimento da sentença. Todavia, a parte promovente não juntou aos autos o demonstrativo atualizado do débito, conforme disciplina o art. 524 do CPC. Sendo assim, intime-se a parte promovente, através de seu advogado, para juntar o demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
29/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102050034
-
29/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:09
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:19
Decorrido prazo de MOZART HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86207531
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86207531
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20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001345-14.2019.8.06.0010 AUTOR: IMP EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP REU: LILIANE DOS SANTOS FEERREIRA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO, MOZART HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86035986, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 2.051,89 (dois mil e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da última atualização, qual seja 08/04/2024, conforme ID 83923914. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
17/05/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86207531
-
16/05/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 08:40
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80335425
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27/02/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80335425
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26/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80335425
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:49
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 08:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 12:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/05/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 02:20
Decorrido prazo de MOZART HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67113748
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67113748
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001345-14.2019.8.06.0010 AUTOR: IMP EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP REU: LILIANE DOS SANTOS FEERREIRA Prezado(a) Advogado(a) LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO e MOZART HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 67101307, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de (10) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente. Expedientes necessários. -
21/08/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MOZART HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001345-14.2019.8.06.0010 AUTOR: IMP EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP REU: LILIANE DOS SANTOS FEERREIRA Prezado(a) Advogado(a) LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO, MOZART HENRIQUE DE CASTRO MONTENEGRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 57152550.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: IMP EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP compareceu à audiência de conciliação realizada em 12/05/2022 representada por RAIMUNDO PEREIRA, o qual também compareceu a audiência realizada em 04/05/2021 identificado como proprietário da autora, id 22963190.
Analisando os autos verifica-se que RAIMUNDO PEREIRA não consta como sócio da autora no contrato social e aditivos juntados aos autos.
Com efeito, a microempresa e empresa de pequeno porte devem ser representadas pelo sócio-gerente quando figurar como autor em audiência, em sede Juizados Especiais, nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE, que transcrevo: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio gerente”.
Diante do exposto, intime-se o autor para comprovar ser RAIMUNDO PEREIRA sócio-gerente ou empresário individual do promovente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
26/03/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2022 09:48
Juntada de Petição de ata da audiência
-
12/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/05/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2021 14:19
Audiência Conciliação não-realizada para 04/05/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:10
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2020 18:22
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:17
Expedição de Citação.
-
30/04/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 15:13
Audiência Conciliação designada para 24/07/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/03/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2020 08:47
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/01/2020 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2019 16:53
Expedição de Citação.
-
27/09/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 15:56
Audiência conciliação designada para 29/01/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/09/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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