TJCE - 3000422-68.2023.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/05/2025 13:04
Decorrido prazo de NATANAEL DE ARAUJO SILVA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 135706899
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 135706899
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29/04/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135706899
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29/04/2025 11:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111940553
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111940553
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000422-68.2023.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para manifestar-se sobre resultado negativo do Sisbajud, Renajud e do mandado de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da lei 9099/95, conforme Decisão de ID 78263353. -
24/10/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111940553
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24/10/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 14:54
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 15:34
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/02/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/12/2023 10:45
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/12/2023 10:44
Processo Desarquivado
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04/12/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/10/2023 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70165408
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70145211
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)9.8222-3543 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000422-68.2023.8.06.0035 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
A parte Autora contratou junto ao Requerido serviços de carpintaria.
Pelo referido serviço, o requerido cobrou R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que 50% seria pago no ato da contratação e restante na entrega dos 3 armários banheiro e o painel com armário para o quarto.
Ocorre, excelência, que até o presente momento, os móveis não foram entregues, sendo que o prazo dado foi de 15 (quinze úteis).
Por esse motivo propôs a ação judicial e requer que a promovida devolva o dinheiro pago na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o ID 56850064 - fls.02/03.
Devidamente citado, o(a) demandado(a) deixou de apresentar qualquer meio de defesa, conforme Certidão no (ID 70090206).
Decido. Anuncio o julgamento antecipado com base no art. 355, I e II do CPC.
Inicialmente decreto a revelia da parte demandada haja vista a ausência de Contestação (art. 20 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 319 do CPC).
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documentos aptos a apontar a existência do negócio jurídico alegado pela parte autora, conclusão esta reforçada pela ausência de impugnação da parte ré.
Com efeito, a conjugação dos documentos de IDs nº 56850064- fls.01/03 com os efeitos da revelia denotam a existência da obrigação (CPC, art. 373, I), sendo certo que competia à parte demandada demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora conforme previsão contida no art. 373, II do CPC.
Dispositivo.
Diante do exposto, decreto a revelia da parte demandada e JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte promovida a restituir dos valores pagos pelo serviço na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. Intimações e expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
04/10/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70145211
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04/10/2023 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 19:47
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 19:47
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:20
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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27/06/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000422-68.2023.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação (“Sala Virtual Teams”) na data 14/08/2023 às 09:00 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”.
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams”: -
07/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:54
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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05/06/2023 09:53
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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22/05/2023 10:42
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000422-68.2023.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação (“Sala Virtual Teams”) na data 05/06/2023, às 09:40 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: “Continuar neste navegador”.
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo “Microsoft Teams”: -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
16/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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