TJCE - 3001522-70.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 10:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 10:13 Transitado em Julgado em 20/03/2025 
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                                            18/03/2025 00:00 Publicado Sentença em 18/03/2025. Documento: 138828403 
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                                            17/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138828403 
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                                            14/03/2025 11:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138828403 
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                                            14/03/2025 11:59 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/03/2025 12:41 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 09:25 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            28/02/2025 18:04 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            28/02/2025 18:03 Processo Reativado 
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                                            24/02/2025 08:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/06/2024 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2024 16:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/03/2024 20:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2024 20:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2024 20:48 Transitado em Julgado em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80415118 
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                                            28/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80415118 
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                                            27/02/2024 23:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80415118 
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                                            26/02/2024 16:18 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            24/02/2024 01:33 Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 01:33 Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 01:26 Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 22/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 01:26 Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            24/02/2024 01:26 Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79581898 
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                                            13/02/2024 13:03 Conclusos para julgamento 
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                                            13/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79581898 
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                                            13/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001522-70.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: GLEIDSON DA SILVA FARIAS e outros Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 79208732, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observo que restou impossibilitada à análise dos documentos de ids. 77481438 e 77481439, em virtude de uma falha no carregamento do arquivo. Desta feita, determino a intimação do promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os respectivos documentos. Expedientes necessários.
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                                            12/02/2024 18:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79581898 
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                                            12/02/2024 08:21 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            21/01/2024 17:22 Conclusos para julgamento 
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                                            26/12/2023 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77416671 
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                                            19/12/2023 15:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77416671 
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                                            11/12/2023 08:17 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            08/11/2023 22:49 Conclusos para julgamento 
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                                            07/11/2023 11:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2023 15:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2023 15:00 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            06/11/2023 14:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2023 14:58 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            10/10/2023 12:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/10/2023 12:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/10/2023 12:19 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2023 12:19 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2023 00:23 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 10:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/05/2023 20:00 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2023 00:13 Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/04/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 00:13 Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/04/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 00:13 Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 27/04/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 00:13 Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 27/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 03/04/2023. 
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                                            31/03/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001522-70.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: VANDSON MAGALHAES ALVES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57242766, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
 
 TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
 
 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
 
 Analisando os autos, observa-se que parte exequente não juntou a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide.
 
 Sendo assim, chamo o feito a boa ordem para tornar sem efeito o despacho de ID. 46872140, bem como para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos à matrícula atualizada do imóvel gerador da débito executado, sob pena de extinção.
 
 Após, atendidas as determinações supramencionadas no prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
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                                            31/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            30/03/2023 12:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/03/2023 09:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2022 08:29 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2022 07:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2022 03:26 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2022 09:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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