TJCE - 3001522-70.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/03/2025. Documento: 138828403
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138828403
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14/03/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138828403
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14/03/2025 11:59
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/02/2025 18:04
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/02/2025 18:03
Processo Reativado
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24/02/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
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17/03/2024 20:48
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80415118
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80415118
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27/02/2024 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80415118
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26/02/2024 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/02/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:33
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:26
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:26
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79581898
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13/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79581898
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001522-70.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: GLEIDSON DA SILVA FARIAS e outros Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 79208732, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observo que restou impossibilitada à análise dos documentos de ids. 77481438 e 77481439, em virtude de uma falha no carregamento do arquivo. Desta feita, determino a intimação do promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os respectivos documentos. Expedientes necessários. -
12/02/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79581898
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12/02/2024 08:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/01/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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26/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77416671
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19/12/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77416671
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11/12/2023 08:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 22:49
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/11/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/10/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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26/08/2023 00:23
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 20:00
Conclusos para decisão
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28/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 27/04/2023 23:59.
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20/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001522-70.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA EXECUTADO: VANDSON MAGALHAES ALVES Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57242766, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Analisando os autos, observa-se que parte exequente não juntou a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide.
Sendo assim, chamo o feito a boa ordem para tornar sem efeito o despacho de ID. 46872140, bem como para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos à matrícula atualizada do imóvel gerador da débito executado, sob pena de extinção.
Após, atendidas as determinações supramencionadas no prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
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08/12/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 03:26
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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