TJCE - 3000037-58.2018.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 90141223
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30/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/09/2024. Documento: 90141223
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 90141223
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 90141223
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26/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90141223
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26/09/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90141223
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26/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2024 09:25
Apensado ao processo 3000039-28.2018.8.06.0177
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30/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Intimação
DJ PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000037-58.2018.8.06.0177 Trata-se de ação declaratória de inexistência contratual c/c reparação por danos morais com pedido de restituição do indébito, proposta por Raimundo Alves dos Santos em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A, ambos qualificados nos autos.
Contestação ID 34409861.
Réplica ID 35814312. É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC/15.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss., do CPC.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, acolho o requerimento por ser a parte hipossuficiente para fins probatórios em relação à requerida, já que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações jurídicas não é meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para a produção da prova.
Com amparo do art. 370, do CPC, determino que a parte autora apresente o extrato bancário de sua conta no período de 03 (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores ao início do contrato de empréstimo impugnado, no prazo de 15 dias.
Conforme Recomendação do NUMOPEDE/CGJCE, certifique a Secretaria acerca de outras ações, em que conste a mesma parte autora, devendo ser os processos apensados.
Assim, em saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Ainda, determino que a Secretaria deste Juízo designe data e horário para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, nos termos do Resolução nº 481 do CNJ.
Proceda-se a intimação das partes via procurador constituído, ante a urgência na resolução deste processo.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, 27 de março de 2023.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza Substituta -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2022 09:40
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:02
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
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24/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 13:49
Conclusos para despacho
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03/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 00:25
Audiência Conciliação redesignada para 10/09/2020 11:00 Vara Única da Comarca de Umirim.
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09/03/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2018 15:32
Audiência conciliação designada para 26/04/2018 15:40 Vara Única da Comarca de Umirim.
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09/03/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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