TJCE - 0141446-29.2012.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:23
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 00:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:35
Decorrido prazo de GISELE CRISTIANE DE ANDRADE SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
Sentença Trata-se de Mandado de Segurança interposto por Marcelo Inácio Ferreira –ME, Josimar Barbosa da Silva Transportes –ME, José Iran Lima –ME e Otavio Turismo LTDA –ME, em desfavor do Diretor do DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, objetivando a inexigibilidade de prévio cadastramento para transporte de passageiros.
Reservada a apreciação da medida liminar para após a oitiva da autoridade impetrada (ID nº 37598172).
Despacho no ID nº 37598623 intimando as impetrantes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito Representante do Ministério Público requereu a intimação pessoal dos impetrantes (ID nº 37598585) Certidão do Oficial de Justiça no ID nº 37598592 declarando que não procedeu com a intimação do José Iran Lima-ME, pois o impetrante havia falecido, conforme declara o filho.
Devidamente intimado o representante da empresa OTAVIO TURISMO –ME, Francisco Otavio Leite (ID nº 37598795), quedou-se silente.
Intimado o impetrante Josimar Barbosa da Silva declarou não possuir mais interesse no feito, conforme certifica o Oficial de Justiça na Carta Precatória (ID nº 37598583).
Da mesma forma, o impetrante Marcelino Inácio Ferreira –ME foi devidamente intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito, manteve-se silente (ID nº 37598788). É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos depreende-se que houve abandono de causa, posto que apesar de devidamente intimadas as impetrantes, não demonstraram real interesse em prosseguir com o tramite do feito.
Sobre o tema, cumpre destacar que as impetrantes foram intimadas pessoalmente para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, mas deixaram transcorrer in albis o prazo para sua manifestação, o que tornou inviável a prestação jurisdicional, evidenciando claro desinteresse, sendo correta a extinção do processo pelo abandono da causa.
Dessa forma, diante do abandono da causa, julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito, com fulcro no que preceitua o art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com a baixa devida.
Fortaleza, 27 de março de 2023.
Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Auxiliar das Varas da Fazenda Pública Em auxílio - 3a Vara da Fazenda Pública Portaria nº 209/2023 Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
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22/10/2022 09:57
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2022 12:48
Mov. [82] - Decurso de Prazo: JFP - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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27/09/2022 12:43
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 12:42
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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15/09/2022 18:25
Mov. [79] - Carta Precatória: Rogatória
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15/09/2022 18:25
Mov. [78] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Juntada de Carta Precatória - Rogatória
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26/08/2022 22:03
Mov. [77] - Documento
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22/08/2022 15:54
Mov. [76] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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05/11/2021 14:48
Mov. [75] - Certidão emitida
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05/11/2021 14:48
Mov. [74] - Certidão emitida
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17/05/2021 12:54
Mov. [73] - Certidão emitida
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28/04/2021 21:21
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2021 12:58
Mov. [71] - Certidão emitida
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31/03/2021 12:53
Mov. [70] - Documento Analisado
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29/03/2021 17:39
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se, através de carta precatória, o Impetrante Marcelio Inácio Ferreira ME, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
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29/03/2021 13:50
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 12:34
Mov. [67] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/03/2021 10:58
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01332116-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/03/2021 10:36
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12/03/2021 09:05
Mov. [65] - Certidão emitida
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12/03/2021 09:05
Mov. [64] - Documento Analisado
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11/03/2021 14:51
Mov. [63] - Mero expediente: GESTÃO DE ACERVO PROCESSUAL. ROTAÇÃO GIRO. Paralisado desde 2019 Á SEJUD 1 Grau para cumprir na íntegra fls. 134/135, com retorno de vista ao MP ( fls. 130 145 153 166). Exp. Nec.
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02/12/2020 15:34
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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23/08/2019 11:22
Mov. [61] - Certidão emitida
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23/08/2019 11:19
Mov. [60] - Documento
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14/06/2019 07:57
Mov. [59] - Documento
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05/06/2019 09:01
Mov. [58] - Expedição de Carta Precatória
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04/06/2019 09:04
Mov. [57] - Certidão emitida
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31/05/2019 10:56
Mov. [56] - Mero expediente: Diante da certidão da oficiala de justiça às fls 157. expeça OFÍCIO/carta precatória para intimar o representante legal do impetrante Josimar Barbosa da Silva transportes. Intime-se Impetrante sobre fls. 157 e do ato deprecado
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20/02/2019 15:23
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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20/02/2019 13:32
Mov. [54] - Certidão emitida
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20/02/2019 13:31
Mov. [53] - Documento
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21/11/2018 10:36
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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21/11/2018 09:56
Mov. [51] - Certidão emitida
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21/11/2018 09:54
Mov. [50] - Carta Precatória: Rogatória
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05/11/2018 08:36
Mov. [49] - Documento
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05/11/2018 08:23
Mov. [48] - Certidão emitida
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01/11/2018 13:33
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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30/10/2018 10:02
Mov. [46] - Carta Precatória: Rogatória
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26/10/2018 14:55
Mov. [45] - Expedição de Ofício
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26/10/2018 14:55
Mov. [44] - Expedição de Ofício
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23/10/2018 14:13
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2013 Página: 378
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19/10/2018 10:27
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2018 14:19
Mov. [41] - Certidão emitida
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18/10/2018 14:11
Mov. [40] - Certidão emitida
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15/10/2018 13:05
Mov. [39] - Mero expediente: INTIME-SE o causídico das partes Impetrantes, sobre fls. 130 - 5 dias. OFICIE-SE PARA SABER FASE ATUAL DE CUMPRIMENTO DE DEPRECATA fls. 128/129, INFORMNANDO 15 DIAS PARA CUMPRIMENTO. APÓS TRANSCORRIDO O PARZO RETRO, VISTA ao M
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16/08/2018 08:15
Mov. [38] - Documento
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16/08/2018 08:15
Mov. [37] - Documento
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30/07/2018 11:38
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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30/07/2018 11:38
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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27/07/2018 22:14
Mov. [34] - Certidão emitida
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27/07/2018 22:13
Mov. [33] - Documento
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23/07/2018 11:37
Mov. [32] - Expedição de Carta Precatória
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23/07/2018 11:36
Mov. [31] - Expedição de Carta Precatória
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06/07/2018 09:00
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/152590-0 Situação: Não cumprido em 20/02/2019 Local: Oficial de justiça - Emanuelle de Castro Pereira
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06/07/2018 09:00
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/152620-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/07/2018 Local: Oficial de justiça - Cristiano Regis Lima do Nascimento
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05/07/2018 10:24
Mov. [28] - Certidão emitida
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05/07/2018 10:13
Mov. [27] - Certidão emitida
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05/07/2018 10:03
Mov. [26] - Certidão emitida
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05/07/2018 09:58
Mov. [25] - Certidão emitida
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29/06/2018 11:35
Mov. [24] - Certidão emitida
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25/06/2018 14:30
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2017 13:39
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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03/07/2017 20:49
Mov. [21] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10320497-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/07/2017 16:59
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30/06/2017 18:22
Mov. [20] - Certidão emitida
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27/06/2017 12:35
Mov. [19] - Mero expediente: Ouça-se a ilustre representante do Ministério Público.
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07/10/2016 16:27
Mov. [18] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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10/02/2014 12:00
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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10/02/2014 12:00
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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10/01/2014 12:00
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 882 Página: 560/561
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10/01/2014 12:00
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: 882 Página: 561/563
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09/01/2014 12:00
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2014 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0009/2014 Teor do ato: Recebidos hoje. Intimem-se as partes para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Advogados(s): GIS
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17/12/2013 12:00
Mov. [11] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
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17/06/2013 12:00
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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17/06/2013 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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20/06/2012 12:00
Mov. [8] - Documento
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20/06/2012 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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28/05/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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28/05/2012 12:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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17/05/2012 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2012 12:00
Mov. [3] - Conclusão
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08/05/2012 12:00
Mov. [2] - Documento
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07/05/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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