TJCE - 0014420-30.2021.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:19
Remessa
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02/07/2025 16:19
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:18
Remessa
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02/07/2025 16:18
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:07
Transitado em Julgado
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02/07/2025 16:07
Transitado em Julgado
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02/07/2025 16:07
Certidão de Trânsito em Julgado
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02/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:53
Decorrendo Prazo
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13/06/2025 13:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/06/2025 13:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014420-30.2021.8.06.0293 - Apelação Criminal - Viçosa do Ceará - Apelante: Francisco Aurélio Araújo de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
LESÃO CORPORAL.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA.
PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE À PENA DE 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129 DO CP), APÓS DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO TENTADO, RECONHECENDO-SE A AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
ANÁLISE DAS SEGUINTES TESES RECURSAIS: (I) EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA; (II) ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A TESE DE ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO ENCONTRA AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE DEMONSTRA QUE A AGRESSÃO FOI UNILATERAL, DESPROPORCIONAL E NÃO PRECEDIDA DE AMEAÇA ATUAL OU IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA.4.
O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS, COM BASE NA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE DEVE SER APRECIADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, A QUEM COMPETE DECIDIR SOBRE O CUMPRIMENTO DE PENAS PECUNIÁRIAS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ DESTA CORTE DE JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO:5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA DESPROVIDO. . - Advs: Lorena Sousa Fontenele (OAB: 32838/CE) - Ministério Público Estadual -
11/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/06/2025 12:25
Mover Obj A
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11/06/2025 12:25
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/06/2025 16:42
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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05/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
-
04/06/2025 09:19
Juntada de Acórdão
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03/06/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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03/06/2025 14:00
Julgado
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28/05/2025 14:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0014420-30.2021.8.06.0293 - Apelação Criminal - Viçosa do Ceará - Apelante: Francisco Aurélio Araújo de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Lorena Sousa Fontenele (OAB: 32838/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:14
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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25/05/2025 22:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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25/05/2025 22:43
Inclusão em Pauta
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25/05/2025 22:38
Para Julgamento
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25/05/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/03/2025 11:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/03/2025 11:42
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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21/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/02/2025 14:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/02/2025 17:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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18/02/2025 11:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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18/02/2025 10:51
Registrado para Retificada a autuação
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18/02/2025 10:51
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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