TJCE - 0277883-57.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:21
Remessa
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13/07/2025 20:21
Baixa Definitiva
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13/07/2025 20:20
Transitado em Julgado
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13/07/2025 20:20
Transitado em Julgado
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13/07/2025 20:20
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:49
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:14
Decorrendo Prazo
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27/05/2025 17:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/05/2025 17:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0277883-57.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Carlos André Oliveira da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por maioria. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.373/2006.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
O APELANTE FOI CONDENADO NAS TENAZES DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006.
SUA DEFESA PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO PRESENTE CASO, NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A EMISSÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO INSERTOS NOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM, DE FORMA SEGURA, QUE O APELADO PRATICOU O CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006, SENDO CERTO, DE OUTRA PARTE, QUE, COM A APREENSÃO DOS ENTORPECENTES EM SUA POSSE, É DE RIGOR A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006, COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.4.
COM A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL, IMPÕE-SE O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA O ART. 48, § 1º, DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 60 DA LEI Nº 9.099/1995IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, EXIGE-SE PROVA INEQUÍVOCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 11.343/06, ART. 28, 33 E 48; CPP, ART. 386; LEI Nº 9.099/1995, ART. 60.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL - 0243471-37.2023.8.06.0001, REL.
DESA. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 25.02.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL - 0063092-53.2016.8.06.0064, REL.
DESA.
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, JULGAMENTO EM 13.08.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:16
Mover Obj A
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23/05/2025 17:16
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/05/2025 16:20
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
21/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Acórdão
-
20/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
20/05/2025 09:00
Julgado
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15/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:35
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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12/05/2025 07:54
Inclusão em Pauta
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12/05/2025 07:54
Para Julgamento
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08/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 14:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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04/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/04/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 21:51
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:51
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
31/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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31/03/2025 09:45
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/03/2025 16:01
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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27/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:53
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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27/03/2025 11:53
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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25/02/2025 13:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 13:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/02/2025 18:12
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 13:55
Registrado para Retificada a autuação
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19/02/2025 13:55
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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