TJCE - 0260371-95.2023.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162510641
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162510641
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03/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0260371-95.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: CARLOS CLAYTON SILVA BERNARDO Réu: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (4) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA movida por CARLOS CLEYTON SILVA BERNARDO, nos termos da exordial e demais documentos que a acompanham. Fora oportunizado a autora o suprimento das omissões apontadas nos despachos de Id 117350310 e 154526754, sob pena de indeferimento da inicial, tendo o mesmo deixado transcorrer in albis o prazo assinalado, conforme se extrai da certidão que repousa em Id 157109230. É o breve relato.
Decido. A parte autora não cumpriu o que fora determinado nos despachos de Id 117350310 e 154526754.
Portanto, a inicial deve ser indeferida, por ser inábil a dar início à relação jurídica processual. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO NA INICIAL.
INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INÉPCIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "O descumprimento da determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito" ( AgInt no AREsp 1.254.657/SC, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe de 03/08/2020). 2.
No presente caso, a parte autora descumpriu o disposto no art. 330, § 2º, do CPC/2015, deixando de discriminar, na petição inicial da ação de revisão de contrato de empréstimo/financiamento, os valores incontroversos.
Devidamente intimada, a autora não emendou a inicial no prazo estabelecido pelo Juízo a quo, razão pela qual a inicial foi indeferida.
Incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1767940 RS 2020/0254685-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 22/11/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2021) Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, DECRETO A EXTINÇÃO, sem resolução de mérito, da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I e artigo 321, § único, ambos do Código de Processo Civil. Sem sucumbência. Publique-se, intime-se e proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Fortaleza, 27 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
02/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162510641
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30/06/2025 15:37
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
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06/06/2025 04:57
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MARQUES SPINELLI em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154526754
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28/05/2025 00:00
Intimação
12185 GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0260371-95.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor: CARLOS CLAYTON SILVA BERNARDO Réu: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (4) DECISÃO Compulsando só autos, verifico que o processo sequer foi recebido por este Juízo, haja vista que em decisão de ID 117350310 foi determinado que o patrono constituído pela parte autora, apresentasse inscrição suplementar na seccional do Ceará ou regularizasse a capacidade postulatória sob pena de extinção do feito.
Ocorre que, o patrono do autor embora intimado, deixou o prazo escoar sem nada apresentar.
A parte promovida, exceto a Caixa Econômica Federal, apresentou contestação voluntária, conforme Ids 117350323; 117351791 e 133868034 dos autos.
Assim sendo, chamo o feito à ordem, para revogar a decisão de ID 117351784 e ato contínuo, determinar a intimação do patrono do autor para cumprir a decisão primeva (ID 117350310), no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual (artigo 485, IV do CPC). Expedientes Necessários. Fortaleza, 13 de maio de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154526754
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27/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154526754
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13/05/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:22
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/07/2024 11:01
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 22:17
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02208020-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/07/2024 22:05
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26/06/2024 13:58
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/04/2024 17:41
Mov. [22] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/04/2024 13:08
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/02/2024 20:34
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
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28/02/2024 11:48
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 10:11
Mov. [18] - Documento Analisado
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20/02/2024 14:39
Mov. [17] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 18:44
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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09/02/2024 17:21
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01868062-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/02/2024 16:57
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18/01/2024 19:32
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 11:57
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0016/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestacao de fls. 62-78, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Gustavo Henriq
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17/01/2024 09:43
Mov. [12] - Documento Analisado
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19/12/2023 15:39
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestacao de fls. 62-78, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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24/10/2023 02:53
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/10/2023 10:27
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02366712-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2023 10:04
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02/10/2023 12:57
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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28/09/2023 17:28
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02356231-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/09/2023 17:22
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22/09/2023 20:15
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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20/09/2023 12:15
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2023 21:41
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/09/2023 16:01
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 10:32
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2023 10:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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