TJCE - 0201864-45.2024.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:35
Processo entranhado
-
18/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WIRISON WILLIAN DA SILVA QUEIROZ (OAB 38222/CE) Processo 0201864-45.2024.8.06.0151 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Joana D'arc Gonzaga Lemos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual; Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, na proporção de 70% (setenta por cento) pela requerida e 30% (trinta por cento) pela autora, observada, quanto a esta, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
10/06/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2025 11:00
Juntada de Informações
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10/06/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:48
Decorrido prazo
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08/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:46
Juntada de Petição
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28/01/2025 19:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2025 02:04
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/01/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:39
Juntada de Petição
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23/10/2024 11:00
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/10/2024 10:59
de Conciliação
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21/10/2024 17:11
Juntada de Petição
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19/09/2024 21:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2024 02:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:33
de Conciliação
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12/09/2024 17:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 16:00:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
-
13/08/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:19
Conclusos
-
05/08/2024 12:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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