TJCE - 0000061-77.2018.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 14:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86705438
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86705438
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 86705438
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 86705438
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0000061-77.2018.8.06.0100 Promovente: BENTO FERREIRA DE MENDONCA Promovido: OI MOVEL S.A.
SENTENÇA Visto em inspeção interna conforme portaria nº 05/2024.
Trata-se de ação de inscrição indevida, proposta por BENTO FERREIRA DE MENDONÇA em face de OI MÓVEL S/A.
Sentença que julgou procedente o pedido sob o id. 57578346, determinando a obrigação de fazer e de pagar, datada de 05/04/2023 Petição da demandada OI MÓVEL S/A (Em recuperação judicial), constante no id. 57839706, informando o cumprimento da obrigação de fazer.
Certidão de trânsito em julgado no id. 63281970, datada de 03/05/2023.
Despacho recebendo o cumprimento de sentença, determinando a intimação da autora para apresentação de planilha atualizada do débito (id. 72772998).
Certidão da secretaria informando o decurso do prazo (id. 78276583), in albis.
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Feitas essas considerações, decido.
Analisando os autos, verifico que foi decretada a falência da parte requerida neste processo, (OI MÓVEL S/A).
Deixo de determinar a intimação da parte autora, diante do disposto no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Consoante o Enunciado 51, in verbis: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES)" Nos termos do Art. 8º, da Lei 9.099/95:"Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Ademais, o art. 51, IV, da referida Lei também aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (…) IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; Vejamos ementa do TJCE: Processo: 0008701-85.2014.8.06.0043/50002 - Recurso Inominado Cível Recorrente: Tnl Pcs S/A (OI MÓVEL S/A - Recuperação Judicial Recorridos: José Valmir do Nascimento Filho e Maria Cristina Ferreira de Barros EMENTA RECURSO INOMINADO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO INDIVIDUAL TORNADO CONCURSAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROCESSAR EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENUNCIADO 51 FONAJE.
ART. 51, INCISO IV DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO.
ACÓRDÃO Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso, para JULGÁ-LO PREJUDICADO, extinguindo-se sem mérito a presente execução, de acordo com o voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Membro e Relator (TJ-CE - Recurso Inominado Cível: 0008701-85.2014.8.06.0043 Barbalha, Relator: Flávio Luiz Peixoto Marques, Data de Julgamento: 26/10/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 27/10/2021) Desse modo, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Itapajé/CE, 24 de maio 2024.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
20/06/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86705438
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24/05/2024 15:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:04
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72772998
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72772998
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04/12/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72772998
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29/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:09
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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28/06/2023 13:08
Juntada de Certidão de publicação
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11/05/2023 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2023 03:12
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE MENDONCA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 03:06
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 25/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPAJÉ SECRETARIA DA 1ª VARA Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/nº, Km 122, BR 222, Ferros, Itapajé/CE.
CEP.: 62.600-000.
Tel(FAX): (0**85)3346-1107 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n° 0000061-77.2018.8.06.0100 Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia de 05/ABRIL/2023, às 17h00, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé-CE – CEJUSC/ITAPAJE, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum Local.
Encaminho os presentes autos à Vara de Origem para a confecção dos expedientes necessários.
As Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEOCHAMADA WHATSAPP, desde que todas as partes concordem, devendo as partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail encaminhado ao CEJUSC no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos números: (85) 99287-2464, devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e vara de origem.
As partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da audiência, contatos de celular (WhatsApp) para realização de audiência como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos a audiência.
Se as partes aceitarem fica este link disponibilizado para ingresso na sala virtual: Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/fd877c QR Code: Itapajé/CE., 17 de fevereiro de 2023 Paulo César Borges da Silva Gestor Conciliador/ Mediador Judicial TJCE 3013 -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 02:44
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE MENDONCA em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE MENDONCA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE MENDONCA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE MENDONCA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE MENDONCA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:14
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE MENDONCA em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:13
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:12
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:51
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:09
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BENTO FERREIRA DE MENDONCA em 19/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:51
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/10/2022 23:59.
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16/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 17:30
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/05/2022 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
21/04/2022 00:00
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:00
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:50
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:50
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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22/03/2022 15:09
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 19:15
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/06/2021 15:20
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2021 15:36
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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28/04/2021 19:44
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
-
28/04/2021 19:44
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
-
17/12/2020 16:30
Mov. [12] - Conversão para Processo Digital
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17/11/2020 13:39
Mov. [11] - Recebimento
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17/11/2020 13:39
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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29/05/2020 00:49
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2020 15:41
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 22:17
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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10/06/2019 09:32
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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13/05/2019 10:50
Mov. [3] - Recebimento
-
07/05/2019 12:07
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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03/05/2019 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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