TJDFT - 0744658-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744658-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA, MARCEL VOOS DE SOUZA HERDEIRO: THYERRI ALLAN CARDOSO DE SOUZA, ANA LUCIA VOOS DE SOUZA INVENTARIADO(A): CLADIS VOOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744658-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA, MARCEL VOOS DE SOUZA HERDEIRO: THYERRI ALLAN CARDOSO DE SOUZA, ANA LUCIA VOOS DE SOUZA INVENTARIADO(A): CLADIS VOOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a petição de ID 201116172 não veio acompanhada de anexo com os comprovantes de pagamento das custas finais.
De ordem, fica a parte inventariante intimada a anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744658-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que houve equívoco na expedição do alvará (id 200312697) da herdeira ANA LUCIA VOOS DE SOUZA.
Nos termos da sentença de id. 198901964, o alvará da herdeira Ana Lucia seria de R$ 108.917,32, tendo sido expedido com valor a maior de R$ 3.750,00 ( três mil setecentos e cinquenta reais).
Intime-se a herdeira Ana Lúcia para que se manifeste sobre a petição de id. 200561335 (documento datado e assinado digitalmente) KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/06/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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17/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:02
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:57
Homologado o pedido
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04/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:37
Deferido o pedido de SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*90-30 (INVENTARIANTE).
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11/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744658-30.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *02.***.*90-30, MARCEL VOOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *34.***.*34-20, THYERRI ALLAN CARDOSO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *55.***.*44-48 e ANA LUCIA VOOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *84.***.*14-68, CLADIS VOOS - CPF/CNPJ: *61.***.*88-15, DESPACHO Dê-se vista à herdeira Ana Lucia Voos de Souza para se manifestar sobre o pedido constante no ID 190814057, no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo que SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA (CPF alhures), ora inventariante, ou seu advogado, caso possua poderes para tanto, adote todos os procedimentos necessários para a confecção de escritura pública de compra e venda do imóvel situado à SHN QUADRA 02 BLOCO H, APARTAMENTO Nº 1002, ASA NORTE, BRASÍLIA DF, ED METROPOLITAN FLAT, registrado sob a matrícula nº 54933 do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como para efetivação do registro de propriedade do citado bem em nome do comprador, firmando toda a documentação necessária.
Confiro à presente decisão força de alvará com validade de 1 (um) mês.
Quanto ao pedido de liberação de valores para pagamento de ITCMD devido pelos herdeiros, determino a inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos as guias para recolhimento do citado imposto que contenham o valor devido.
Intime-se.
Cumpre-se. -
20/03/2024 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:25
Deferido o pedido de SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*90-30 (INVENTARIANTE).
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18/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744658-30.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *02.***.*90-30, MARCEL VOOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *34.***.*34-20, THYERRI ALLAN CARDOSO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *55.***.*44-48 e ANA LUCIA VOOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *84.***.*14-68, CLADIS VOOS - CPF/CNPJ: *61.***.*88-15, DESPACHO Em atenção a Petição, ID 189021627, importa realçar que, em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, a homologação da partilha, sob o rito do arrolamento comum, prescinde de prévia quitação dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores.
A quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio.
Neste sentido, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar esboço de partilha atualizado, para fins de homologação.
Destaco que deverá a inventariante discriminar a partilha adequadamente, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual).
Na ocasião, deverão ser anexados aos autos as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:53
Deferido o pedido de SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*90-30 (INVENTARIANTE).
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06/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744658-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica a parte ANA LUCIA VOOS DE SOUZA intimada a se manifestar quanto à petição de ID 184552051, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA LUCIA VOOS DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2023 11:06
Deferido em parte o pedido de ANA LUCIA VOOS DE SOUZA - CPF: *84.***.*14-68 (HERDEIRO)
-
24/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:49
Juntada de Ofício
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13/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA LUCIA VOOS DE SOUZA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744658-30.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *02.***.*90-30, MARCEL VOOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *34.***.*34-20, THYERRI ALLAN CARDOSO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *55.***.*44-48 e ANA LUCIA VOOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *84.***.*14-68, CLADIS VOOS - CPF/CNPJ: *61.***.*88-15, DESPACHO Considerando a manifestação expressa da herdeira Ana Lúcia Voos de Souza em exercer o direito de preferência sobre a compra do imóvel constante do acervo sucessório, reitero a necessidade de manifestação expressa das condições necessárias para igualar a proposta de compra ao do terceiro interessado na aquisição daquele bem (ID 165520016), de modo que determino a intimação da referida herdeira para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos moldes que pretende efetivar o pagamento, bem como em que prazo.
Após a referida manifestação, dê-se vista aos demais herdeiros pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retorne o feito concluso para decisão.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SHEILA VOOS OLYMPIO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
DECIDO. 1.
Em observância dos autos, verifico que a herdeira, Ana Lúcia, informou que não concorda com os valores atribuídos ao imóvel, conforme disposto nas avaliações anexadas aos autos pela inventariante, que atribuiu ao imóvel os valores de R$ 535.000,00 e R$ 530.000,00, consoante avaliações dispostas nos ID’s 162904810 e 162904805, respectivamente.
Assim, é possível aferir, nos termos da Petição, ID 167116996, que a herdeira, Ana Lúcia, pretende que seja atribuído ao imóvel o valor de R$ 490.000,00, montante bastante inferior ao informado pela inventariante, o que importaria em desvantagem financeira aos coerdeiros.
Ante o exposto, considerando que há três avaliações do referido imóvel nos autos, mostra-se desnecessário que se proceda a avaliação judicial do bem, pelo que indefiro o pedido de avaliação judicial do imóvel 2.
Em atenção a proposta de compra do imóvel apresentada em ID 165520016, na qual foi informado que se pretende adquirir imóvel mobiliado pelo valor de R$ 560.000,00, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a herdeira, Ana Lúcia, informe se deseja exercer o direito de preferência sobre a compra do imóvel constante do acervo sucessório.
Caso deseje exercer o direito, deverá igualar a proposta de compra ao do terceiro interessado na aquisição daquele bem (ID 165520016).
Diligências legais.
Cumpra-se. -
14/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:07
Indeferido o pedido de ANA LUCIA VOOS DE SOUZA - CPF: *84.***.*14-68 (HERDEIRO)
-
08/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
14/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA VOOS DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA VOOS DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:44
Deferido em parte o pedido de ANA LUCIA VOOS DE SOUZA - CPF: *84.***.*14-68 (HERDEIRO)
-
06/06/2023 14:44
Outras decisões
-
30/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/05/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA VOOS DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/02/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
31/01/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
19/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:59
Outras decisões
-
18/01/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/11/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:58
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
23/11/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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