TJDFT - 0705629-85.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:03
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 00:03
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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25/10/2023 22:00
Juntada de Certidão
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25/10/2023 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:29
Determinado o arquivamento
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24/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de RAYSSA GIOVANNA ALVES DAMASCENO em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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11/10/2023 22:36
Recebidos os autos
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11/10/2023 22:36
Determinado o arquivamento
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10/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/10/2023 03:58
Decorrido prazo de RAYSSA GIOVANNA ALVES DAMASCENO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705629-85.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: RAYSSA GIOVANNA ALVES DAMASCENO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 173544518) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Proceda-se à transferência da quantia de R$ 274,66 (duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) em favor do credor, para a conta indicada na Cláusula Segunda da minuta de ID 173544518.
O remanescente de R$ 274,67 (duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) deverá ser transferido em favor da parte executada.
Intime-se para que forneça dados bancários no prazo de 02 (dois) dias.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/09/2023 11:36
Decorrido prazo de RAYSSA GIOVANNA ALVES DAMASCENO - CPF: *14.***.*95-58 (EXECUTADO) em 27/09/2023.
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de RAYSSA GIOVANNA ALVES DAMASCENO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:21
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:21
Outras decisões
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04/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de RAYSSA GIOVANNA ALVES DAMASCENO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0705629-85.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: RAYSSA GIOVANNA ALVES DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 168508084, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023,às 18:38:09.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
15/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:34
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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