TJDFT - 0702053-84.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:24
Outras decisões
-
17/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:21
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
21/06/2025 20:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
05/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:55
Outras decisões
-
27/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:53
Deferido o pedido de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA - CPF: *52.***.*51-62 (EXECUTADO).
-
28/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2025 08:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 25/04/2025.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:11
Outras decisões
-
02/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/04/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 23:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 23:27
Outras decisões
-
27/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:59
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA - CPF: *52.***.*51-62 (EXECUTADO) em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 19:10
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
03/12/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:12
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
17/11/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/11/2024 20:17
Mandado devolvido redistribuido
-
28/10/2024 23:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:37
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 23:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:44
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/09/2024 14:59
Outras decisões
-
26/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 23:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:34
Outras decisões
-
17/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:41
Outras decisões
-
23/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
13/07/2024 22:14
Outras decisões
-
12/07/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
27/06/2024 07:53
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA - CPF: *52.***.*51-62 (EXECUTADO) em 26/06/2024.
-
27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702053-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 188514623.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, acrescido da multa prevista no segundo parágrafo do acordo homologado (ID 188396982), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá também ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída ambas as multas aplicadas.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença (porquanto incabíveis na espécie). 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:08
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702053-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (executada - ID 187372670 e exequente - ID 188396982).
Desta forma, a executada SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA se compromete a adimplir o débito de R$ 4.393,54 (quatro mil e trezentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), em 10 (dez) parcelas de R$ 439,35 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) cada, depositando os valores na conta bancária de titularidade do patrono da exequente, GERALDO FERREIRA DA SILVA, CPF *32.***.*92-34, qual seja: Banco do Brasil, agência 1887-2, conta corrente 16497-6, chave Pix *32.***.*92-34 (CPF), indicada no ID 168609723.
Determino o vencimento da primeira parcela para 20/03/2024 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Intime-se a parte executada acerca dos dados da conta bancária indicada pelo exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/03/2024 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/03/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:35
Outras decisões
-
22/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702053-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO: SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a contraproposta apresentada, de ordem, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024,às 17:35:12.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
06/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0702053-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO: SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante a proposta apresentada pela executada, de ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de cinco dias, informando se aceita os termos propostos.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024,às 09:31:43.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 23:39
Recebidos os autos
-
17/12/2023 23:39
Outras decisões
-
14/12/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:06
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:22
Outras decisões
-
15/10/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:03
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA - CPF: *52.***.*51-62 (REQUERIDO) em 03/10/2023.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:38
Outras decisões
-
22/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702053-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO: SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, proceda-se a nova pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:04
Outras decisões
-
10/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/08/2023 14:08
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA - CPF: *52.***.*51-62 (REQUERIDO) em 09/08/2023.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:56
Outras decisões
-
17/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de SANY PRISCILA GUEDES MADEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:55
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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22/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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