TJDFT - 0710214-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710214-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Defiro o pedido de ID 204907298.
Concedo o prazo de 5 (cinco) para atendimento da decisão de ID 202123176.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:34
Deferido o pedido de EMERSON NAZARE DE SOUZA - CPF: *78.***.*40-59 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
23/07/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, decido: Autorizo o levantamento do valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), como também da importância de R$ 3.665,28 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), da aplicação realizada em nome da curatelada.
Fica o curador intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender à manifestação ministerial contida no item 3 (a, b) do ID 201973357.
P.
I. -
27/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:11
Deferido em parte o pedido de EMERSON NAZARE DE SOUZA - CPF: *78.***.*40-59 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
26/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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24/05/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO cumprida a obrigação quanto à determinação de aplicação do recurso, fruto da alienação do imóvel objeto da lide.
Observe o curador que deverá prestar contas anualmente em relação ao recurso aplicado.
A devida ação de prestação de contas deverá ser atuada em autos apartados.
Por fim, não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento dos autos.
P.
I. -
29/04/2024 06:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 06:03
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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24/04/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:47
Deferido o pedido de EMERSON NAZARE DE SOUZA - CPF: *78.***.*40-59 (REPRESENTANTE LEGAL).
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14/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/03/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:49
Outras decisões
-
05/02/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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04/02/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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13/12/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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12/12/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 21:25
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 23:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/10/2023 20:22
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA - CPF: *78.***.*40-59 (REPRESENTANTE LEGAL) em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710214-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO O curador pleiteou a reconsideração da decisão que indeferiu o levantamento, em eu favor, do recurso correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do produto da alienação do imóvel objeto do presente processo em seu favor (ID 171738674).
Decido.
Inicialmente, cabe consignar que não existe, no processo civil brasileiro, a figura do pedido de reconsideração.
Apensar disso, o pedido será analisado como requerimento inominado.
O autor pretende o levantamento, em seu favor, da importância correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do produto da alienação do imóvel objeto do presente processo, sobre o qual a interditada detinha o usufruto vitalício.
O pedido não merece deferimento.
Como muito bem ressaltado pelo Parquet, a interditada detinha o usufruto do imóvel, cuja alienação foi autorizada por este juízo para custear as despesas da incapaz.
Apesar de o bem ter sido doado ao requerido, o usufruto é um direito real e com o seu cancelamento, caso a maior parte do valor não seja direcionada em favor da curatelada, ensejará prejuízo certo à incapaz.
O melhor interesse da interditada se sobreleva aos interesses do curador e como era detentora do usufruto do imóvel alienado, o percentual de 70% (setenta por cento) da alienação, em favor da curatelada, é medida que visa resguardar seus interesses.
Assim, acolhendo a manifestação ministerial de ID 172353478, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, além dos próprios fundamentos da decisão de ID 168721423, mantenho a decisão de ID 168721423 inalterada.
Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação da aplicação do recurso fruto da alienação em nome da curatelada.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:27
Outras decisões
-
19/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710214-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Considerando o contido na certidão de ID 169142137 e a determinação constante na sentença de depósito judicial em conta vinculada aos autos da interdição, expeça-se o alvará eletrônico determinado na decisão de ID 168721423 nos autos de n. 0717538-98.2021.8.07.0016.
Traslade-se cópia desta decisão aos referidos autos.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
21/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:21
Outras decisões
-
21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, decido: Declaro boas as contas prestadas pelo curador; Indefiro o levantamento da importância correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do recurso decorrente da alienação do imóvel objeto da presente ação em favor do curador; Defiro o pedido de levantamento do recurso depositado em conta judicial, ficando autorizada a aplicação do montante em nome da curatelada e investimento da importância em modalidade com perfil conservador.
Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento do recurso constante em conta judicial (comprovante ID 146694949), mediante transferência eletrônica para conta de titularidade da incapaz.
Concedo ao curador o prazo de 15 (quinze) dias, após o levantamento do recurso, para comprovar a aplicação do recurso.
O curador fica obrigado a prestar contas anuais acerca do valor levantado, como também fica impedido de levantar importância mensal superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem autorização judicial.
Poderá o curador custear e/ou ressarcir valores relativos às despesas da incapaz, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensal, relativamente às despesas de janeiro a agosto do corrente ano, devidamente comprovadas por documento hábil, as quais deverão ser objeto da primeira prestação do contas.
Translade-se cópia da presente decisão aos autos da interdição.
P.
I. -
16/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:04
Outras decisões
-
03/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/08/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/07/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:28
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
25/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/06/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:25
Outras decisões
-
22/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:24
Outras decisões
-
05/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:04
Expedição de Alvará.
-
20/03/2023 11:47
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 07:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 22:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:32
Outras decisões
-
14/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/01/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 01:20
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
23/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/01/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
30/12/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 19:29
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
05/11/2022 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/09/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de EMERSON NAZARE DE SOUZA em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:47
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/07/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:39
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
06/07/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 15:25
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:25
Nomeado curador
-
23/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/06/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2022 21:04
Recebidos os autos
-
22/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON NAZARE DE SOUZA - CPF: *78.***.*40-59 (REQUERENTE).
-
09/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/06/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/05/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/03/2022 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/02/2022 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/02/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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