TJDFT - 0746004-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
17/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:31
Indeferido o pedido de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA - CPF: *80.***.*16-34 (INVENTARIANTE)
-
10/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JESSICA DE PINHO AFFONSO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA AFFONSO DO VALE em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JESSICA DE PINHO AFFONSO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA AFFONSO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA AFFONSO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JESSICA DE PINHO AFFONSO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MAURICIO DE SOUZA AFFONSO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA AFFONSO DO VALE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/04/2025 12:06
Outras decisões
-
03/04/2025 09:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:08
Expedição de Petição.
-
25/03/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:35
Outras decisões
-
12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:31
Expedição de Portaria.
-
27/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/01/2025 00:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/01/2025 15:03
Expedição de Portaria.
-
06/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/12/2024 16:02
Juntada de portaria
-
16/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
06/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:56
Outras decisões
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Portaria em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:40
Juntada de portaria
-
27/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:23
Outras decisões
-
09/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 20:05
Expedição de Alvará.
-
05/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:11
Outras decisões
-
03/07/2024 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
05/06/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
27/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:11
Outras decisões
-
21/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:58
Outras decisões
-
07/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:00
Outras decisões
-
12/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:10
Expedição de Portaria.
-
01/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746004-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA, ALESSANDRA AFFONSO DO VALE, MAURICIO DE SOUZA AFFONSO, JESSICA DE PINHO AFFONSO MEEIRO: NEIDA DE SOUZA AFFONSO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERREIRA AFFONSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de cinco dias, acoste aos autos a certidão de óbito da parte incapaz, nos termos da cotas ministerial ID 183988048.
Atendido, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial.
I.
Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 03:44
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:47
Outras decisões
-
18/01/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 17:46
Juntada de portaria
-
19/12/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:59
Outras decisões
-
07/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:08
Outras decisões
-
14/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:38
Outras decisões
-
24/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:14
Outras decisões
-
06/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746004-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA, ALESSANDRA AFFONSO DO VALE, MAURICIO DE SOUZA AFFONSO, JESSICA DE PINHO AFFONSO MEEIRO: NEIDA DE SOUZA AFFONSO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de quinze dias, promova as seguintes diligências: 1) apresente comprovante de transferência da propriedade do veículo FIAT ELBA e/ou promover as diligências para regularização; 2) informar sobre a venda do veículo FIAT PALIO WEEKEND conforme autorizado na decisão de ID 168292334; 3) demonstrar, a contento, o saldo existente nas contas bancárias e de investimentos do falecido na data do óbito, bem como os respectivos saldos atualizados.
A diligência para pesquisa via SISBAJUD já foi realizada e encontra-se acostada aos autos sob ID 164475746.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:33
Outras decisões
-
04/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:13
Outras decisões
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:59
Publicado Portaria em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 14:55
Juntada de portaria
-
15/08/2023 14:24
Expedição de Alvará.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746004-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA, ALESSANDRA AFFONSO DO VALE, MAURICIO DE SOUZA AFFONSO, JESSICA DE PINHO AFFONSO MEEIRO: NEIDA DE SOUZA AFFONSO REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito do veículo FIAT/ELBA Weekend, placa KBH1060, conforme requerimento ministerial ID 165964471.
Antes os esclarecimentos em cota ministerial ID 165964471, autorizo a venda do veículo Pálio Weekend, Ano 2011/2012, Placa JIQ-8638, pelo valor não inferior ao estabelecido na Tabela Fipe , admitindo-se um deságio máximo de 10% (dez por cento).
Determino que após a venda do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos autos.
Expeça-se o Alvará de autorização em nome da inventariante.
I.
Quanto ao imóvel rural com 122,3 hectares, localizado 7ª Etapa, Lote 06 do município de Alvorada do Norte/GO (Doc. 15 – Certidão de registro Propriedade Rural), considerando a anuência da herdeira Alessandra, e os esclarecimentos em cota ministerial ID 165964471, determino que o referido bem seja relegado à sobrepartilha.
Intime-se a inventariante para que deposite os aluguéis mensais do imóvel “ii” do item “5” (apartamento localizado na cidade de Praia Grande/SP) no valor de R$749,48 (setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos) em conta vinculada a este processo, atualizando a documentação para que figure como locador o Espólio de Francisco Ferreira Affonso.
Manifeste-se a inventariante, no prazo de cinco dias, acerca das dívidas descritas do imóvel de Praia Grande e como pretende pagar os débitos, bem como apresente extrato das aplicações financeiras descritas no IR e esclareça a movimentação da conta do de cujus Conta Corrente nº 25.052-X, Agência 3129-1, Banco do Brasil.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:50
Outras decisões
-
20/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:03
Outras decisões
-
06/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:44
Outras decisões
-
24/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/05/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:24
Expedição de Termo.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:08
Outras decisões
-
10/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:30
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:47
Outras decisões
-
25/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/03/2023 20:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de SANDRA MARIA AFFONSO NEIVA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:12
Expedição de Termo.
-
15/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:51
Outras decisões
-
02/02/2023 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 22:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/12/2022 08:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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