TJDFT - 0701442-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de MARIO NOGUEIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de MARIO NOGUEIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado na petição inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701442-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao ID n. 159792223.
Apenas o autor requereu a produção de prova pericial, conforme pedido de ID n. 160975589.
DECIDO.
De início, destaco que os autos retornaram à conclusão apenas em 3/8/2023.
No caso, o feito encontra-se devidamente instruído, sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual INDEFIRO o pleito de ID n. 160975589.
Cientifiquem-se todos.
Retornem-se os autos imediatamente conclusos para sentença.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:29
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:29
Indeferido o pedido de MARIO NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*14-49 (REQUERENTE)
-
03/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/05/2023 09:57
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 11:28
Recebidos os autos
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19/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/04/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 04:44
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:24
Recebidos os autos
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24/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/02/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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