TJDFT - 0732382-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:17
Outras decisões
-
24/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:26
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732382-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERA LUCIA TEJERINA VARGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado (id. 220459905), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Após liberação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da(s) RPV(s), sobretudo a planilha que contenha informações sobre o valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
20/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:30
Outras decisões
-
23/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/07/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:49
Outras decisões
-
04/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732382-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VERA LUCIA TEJERINA VARGAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
24/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 05:51
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732382-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERA LUCIA TEJERINA VARGAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:08
Outras decisões
-
15/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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