TJDFT - 0025100-70.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 03:11
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 03:10
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
24/01/2023 01:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
04/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
31/12/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 00:44
Recebidos os autos
-
31/12/2022 00:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2022 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/12/2022 11:44
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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22/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES em 17/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025100-70.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal continua parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2021 19:22
Juntada de Certidão
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10/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
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28/11/2019 07:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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