TJDFT - 0709841-91.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ARILSON MACHADO PESSOA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LAPPETIT GAMA EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 18:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:42
Indeferido o pedido de LAPPETIT GAMA EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-84 (REQUERENTE)
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26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
21/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ARILSON MACHADO PESSOA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:57
Juntada de Petição de impugnação
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05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709841-91.2023.8.07.0004 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: LAPPETIT GAMA EIRELI - ME REQUERIDO: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES, ARILSON MACHADO PESSOA, WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica/reposta às contestações/impugnações, tempestivas, de IDs. 176481363, 178592439 e 180140793, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
NÃO HÁ PEDIDO(S) DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 29 de fevereiro de 2024 18:13:57.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
29/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 19:08
Juntada de Petição de impugnação
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19/11/2023 11:47
Juntada de Petição de impugnação
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08/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ARILSON MACHADO PESSOA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
NOME/ENDEREÇO: WEBER DE AZEVEDO MAGALHÃES, inscrito no CPF: *21.***.*06-87, residente e domiciliado na SMDB, Conjunto 21, Lote 3, Advocacia e Consultoria Jurídica Dra.
Fabiana S. de Oliveira OAB/DF 35.530 Quadra 01, Conjunto B, Casa 320, Setor Norte, Gama/DF.
TEL : (61) 98527-4968.
Casa 04, Lago Sul – DF NOME/ENDEREÇO:ARILSON MACHADO PESSOA,inscrito no CPF:559.772.601- 30, residente e domiciliado na Quadra 24, Conjunto B, casa 02 no Setor Central do Gama-DF NOME/ENDEREÇO: WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.091.367 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº *22.***.*07-04, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na CLN 202, Bloco D, Apartamento 205, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70832-545 Recebo a emenda retro.
Promova a Secretaria do Juízo a inclusão do sócio WENDEL DA COSTA FERNANDES LOPES no polo passivo da lide no cadastro do sistema PJE.
Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Por conseguinte, suspendo o trâmite do feito n. 0714916-48.2022.8.07.0004, nos termos do disposto no § 3º do Art. 134 do CPC.
Cite-se o(s) sócio(s) indicado(s) na petição retro para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Anote-se.
Comunique-se (Art. 134, § 1º, do CPC).
Atribuo força de mandado/AR à presente decisão. -
24/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/08/2023 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, para: - Atribuir valor à causa, que deve corresponder ao valor do débito informado nos autos, comprovando, ainda, o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC/indeferimento. -
16/08/2023 10:22
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/08/2023 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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