TJDFT - 0703134-16.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:28
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 10:11
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 08:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:34
Homologada a Transação
-
23/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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23/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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11/01/2025 09:00
Recebidos os autos
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11/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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21/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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20/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 09:30
Desentranhado o documento
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18/11/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:34
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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30/10/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:52
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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24/10/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/10/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES BENTES em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:06
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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20/09/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/09/2024 21:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 20:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 20:00
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:36
Processo Desarquivado
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19/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:22
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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27/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:58
Homologada a Transação
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27/11/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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25/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES BENTES em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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15/10/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 21:42
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
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02/10/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703134-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: ANDREA MARQUES BENTES CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 173576526, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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25/09/2023 23:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 23:44
Outras decisões
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25/09/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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24/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703134-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: ANDREA MARQUES BENTES DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no artigo 11 da Lei 11.419/2006, NOMEIO a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, considerando o valor nominal de R$ 2.030,00 e, em seguida, RETIFIQUE-SE o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e CITE-SE a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Caso transcorra sem manifestação da parte executada o prazo para oposição de Embargos à Execução, proceda-se à consulta nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, o que desde já DEFIRO.
Frutíferas as diligências, volvam-me conclusos para decisão.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2023 19:15
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 17:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:15
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/07/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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