TJDFT - 0703839-84.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT DECISÃO O autor relatou que a ré não retirou o veículo da sua garagem, bem como não pagou os débitos do carro para efetuar a transferência.
A requerida alega que o requerido não entregou a documentação necessária para a transferência, bem como não entregou o carro (id 246355345 - Pág. 3).
Verifica-se do documento juntado pelo autor no id. 210154610 (check list), que houve o recebimento pela ré de procuração pública, chaves do veículo e outros documentos, logo, intime-se a ré para retirar o carro da residência do autor, bem como pagar todos os débitos e promover a transferência do veículo no prazo de 30 dias a contar da sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00.
Intime-se a requerida.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:05
Deferido o pedido de DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*45-69 (REQUERENTE).
-
19/08/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA pediu o cumprimento de sentença (ID 238219050).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte GRUPO SUPPORT para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT DECISÃO Considerando o pagamento voluntário da obrigação com o qual o autor concordou, transfira-se o valor depositado para a conta informada e arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:30
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
05/09/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
05/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT DESPACHO A sentença condenou o réu ao pagamento de indenização securitária à parte autora e determinou que a autora fornecesse toda a documentação necessária para a transferência do salvado para a ré.
A requerida realizou o depósito do valor da condenação.
Condiciono o levantamento da quantia depositada à comprovação da entrega de toda documentação necessária para a transferência do salvado para a ré.
Intime-se o autor para comprovar a entrega da documentação.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré peticionou ao ID 206922192 a 206922194 juntando a guia de depósito judicial e comprovante de depósito no valor R$ 11.749,06.
Certifico e dou fé que o BANKJUS juntou comprovante de depósito judicial ao ID 207012195.
De ordem, nos termos da decisão de ID 205850684, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 16:55
Deferido o pedido de DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*45-69 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT DESPACHO Intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários: agência, conta corrente ou poupança e banco.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 183174204 transitou em julgado à 0:00 do dia 06/02/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/02/2024 13:46
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/12/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/11/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 12:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:00
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT DESPACHO Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 22/09/2023 as 15:00 por não haver tempo hábil para citação.
Designe-se nova data.
Cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:07
Deferido o pedido de DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*45-69 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703839-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT DECISÃO Cuida-se de processo em que a parte autora optou pelo trâmite neste Juízo na forma 100% Digital, conforme Portaria Conjunta TJDFT nº 29, publicada no dia 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo instruir os autos com as seguintes informações: a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, habilitada com WhatsApp, próprio e de seu advogado, se houver; b) autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de tramitação do PJe na forma do Juízo 100% Digital.
Descadastre-se a gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
10/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/08/2023 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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