TJDFT - 0753724-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 16:35
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCO JUNQUEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
21/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de JANAINA TENORIO TRANCOSO TAVARES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCO JUNQUEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/10/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:12
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
03/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 04:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:52
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753724-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FRANCO JUNQUEIRA, JANAINA TENORIO TRANCOSO TAVARES DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 8.369,33.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:40
Outras decisões
-
15/09/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/09/2023 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753724-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FRANCO JUNQUEIRA, JANAINA TENORIO TRANCOSO TAVARES DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Da Resposta do Sistema Sisbajud A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Da Consulta ao Renajud O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
Da Consulta às Declarações de Operações Imobiliárias – DOI Defiro o requerimento.
A pesquisa retornou infrutífera, conforme relatório em anexo.
Da Pesquisa E-RIDF O sistema E-RIDF permitia a pesquisa de bens imóveis em nome dos devedores.
Entretanto, em 08.05.2023, o referido sistema foi descontinuado, tendo sido os serviços até então prestados absorvidos pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), o qual opera no endereço .
Nesse contexto, a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser providenciada pela própria parte exequente, mediante cadastro no referido sistema, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
Do Sistema Serasajud Embora o exequente tenha requerido a pesquisa ao citado sistema no contexto de localização de bens, é importante ressaltar que o SERASAJUD não possui informações de bens em nome de devedores, permitindo tão somente a inserção do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Confiro ao credor o prazo de 10 (dez) dias para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:32
Outras decisões
-
03/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/07/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/07/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:32
Outras decisões
-
15/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/06/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 19:46
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2023 19:55
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JANAINA TENORIO TRANCOSO TAVARES DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FRANCO JUNQUEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/03/2023 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:33
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 13:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 20:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/10/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2022 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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